O
que a AFBNDES sabe por
meio de denúncias que
chegam à nossa Ouvidoria
(é fundamental que os
empregados optem por
esse encaminhamento pelo
e-mail
ouvidoria@afbndes.org.br.
Você terá proteção
completa da sua
identidade se vier a
denunciar o que lhe
parecer a não obediência
dos protocolos de
segurança sanitária no
Banco) e que circulam
nos grupos de WhatsApp:
1. Que vários casos e
suspeitas de empregados
com Covid aparecem todos
os dias, sendo os mesmos
dirigidos até a catraca
para irem para casa,
após já terem transitado
pelos corredores do
prédio.
2. Que o Banco está
utilizando procedimentos
completamente ad-hoc
para lidar com essa
realidade, em outras
palavras: não há
procedimentos previstos
para lidar com o surto
de contágio que está
acontecendo. Se uma
pessoa é diagnosticada
com Covid, um
departamento entra em
home office; se mais de
uma é diagnosticada,
toda a área pode entrar.
Onde isso está escrito?
E como esse “protocolo”
pode mitigar riscos e
preserver a saúde dos
empregados?
3. Que home-office é o
novo nome para licença
médica no BNDES; ou seja,
quem for diagnosticado
com Covid fica numa
espécie de “licença
home-office”.
4. Que a difusão da nova
variante do coronavírus,
conhecida como Ômicron,
trouxe novamente o nível
de internações em alguns
estados brasileiros para
o de alerta vermelho.
5. Que a Administração
nunca apresentou
motivações concretas
para o retorno
presencial, além do
poder diretivo da
empresa, colocando em
risco a saúde dos
empregados e da
coletividade.
6. Que apesar desse
quadro e da insegurança
e insatisfação
generalizada dos
empregados, com impacto
extremamente negativo no
ambiente de trabalho, a
Administração comemora o
preenchimento do GDI, ao
invés de fazer planos
para alterar o
calendário divulgado de
retorno ao trabalho
presencial.
Nossa preocupação com
esse estado de coisas
nos levou a pedir uma
reunião com o Comitê de
Contingência (Diretoria),
que delegou a tarefa ao
Subcomitê de
Contingência (Superintendentes),
em reunião que ocorrerá
amanhã (6), quinta-feira,
às 15h.
Todos sabem que o
assunto encontra-se
judicializado. Pedimos a
reunião com base na
conduta que sempre
seguimos de tentar
esgotar os caminhos
negociais internos – por
mais difíceis que esses
sejam.
O Subcomitê aceitou
prontamente a reunião,
afirmando primar também
pelo diálogo, apesar da
nossa decisão de
caminhar para a
judicialização. Nosso
entendimento é que não
há contradição entre as
duas vias. O que for
possível negociar, se
negocia.
O Subcomitê, em sua
resposta, afirma que
adotou várias de nossas
sugestões em seus
procedimentos com vistas
ao retorno.
Nas palavras do
Subcomitê:
“Houve diversas reuniões
entre as lideranças das
AFs e o Subcomitê de
Contingência para tratar
dos protocolos do plano
de retorno, com a
incorporação da imensa
maioria das sugestões
dos funcionários (exigência
de vacinação para
ingresso nos escritórios,
início do retorno pelo
grupo de executivos, uso
obrigatório de máscaras,
limite de ocupação por
andar, dentre outros).
Entendemos que os
protocolos de prevenção
em curso, portanto,
foram construídos em
conjunto, através do
diálogo com os
funcionários e seus
representantes.
Importante registrar que
tais reuniões ocorreram
de forma sempre
construtiva com objetivo
de garantir a saúde e
segurança de todos.
Eventuais pontos não
acatados foram
esclarecidos (por
exemplo, a testagem em
massa que carece de
recomendação técnica da
equipe de medicina do
trabalho/FAPES). Tais
encontros cessaram por
decisão unilateral das
AFs que preferiram
discutir o tema de forma
judicializada.
Mesmo diante da opção da
AF pela interação
judicial, o Subcomitê de
Contingência está
disposto a conversar com
os representantes dos
empregados e prefere a
via do diálogo.”
Apesar da disposição do
Subcomitê ao diálogo,
curiosamente eles
esquecem de mencionar
uma das nossas sugestões
mais enfatizadas e que
tem sua necessidade
provada todos os dias:
a adoção imediata de
rodízio ou trabalho
híbrido no BNDES,
tal como tem sido feito
em várias empresas
privadas e públicas.
Trabalho híbrido não é
licença médica e seria
fundamental para
proteger a saúde dos
empregados do BNDES –
cujos filhos ainda não
foram vacinados e apenas
começaram a receber a
dose de reforço da
vacina.
Sabemos que os
superintendentes do
BNDES são pessoas
esclarecidas, que não
comungam as teses
obscurantistas
propagadas dia e noite
pelo presidente da
República e seus
ministros.
Contamos com o
compromisso que eles têm
com o BNDES para
avançarmos na solução de
mais uma situação que
revolta os empregados do
Banco e ameaça a saúde
de todos.
Segue nesse comunicado
um cronograma das ações
da AFBNDES, no campo da
Justiça, que foram
motivadas pelo
compromisso da entidade
com a saúde e o
bem-estar dos benedenses
e suas famílias.
AFBNDES – Retorno ao Trabalho Presencial –
Histórico de ações
Setembro/2021
Dia 28 – AFBNDES ajuíza
Ação Civil Pública (ACP
nº
0100823-77.2021.5.01.0006)
para interromper o
retorno ao regime de
trabalho presencial e
condicioná-lo ao
atendimento das medidas
adequadas à redução dos
riscos de contaminação
por Covid-19 nos
escritórios do BNDES.
Outubro/2021
Dia 04 – Em audiência, o
Juiz decide adiar o
retorno ao regime
presencial de trabalho
até 04.11.2021, pela
preocupação e cuidado
com a saúde dos
empregados do BNDES.
Dia 13 – Parecer do
Ministério Público do
Trabalho corroborando os
argumentos contidos na
ACP e recomendando,
entre outras medidas de
segurança e saúde, a
implementação do regime
de revezamento nos
escritórios do Banco.
Dia 14 – BNDES impetra,
no TRT, Mandado de
Segurança (MS nº
0103689-76.2021.5.01.0000)
contra a decisão do Juiz
de primeiro grau.
Dia 19 – AFBNDES é
notificada da decisão
liminar da
desembargadora relatora,
que cassou, no dia
18.10.2021, a decisão de
primeiro grau que havia
adiado o retorno.
Dia 20 – AFBNDES
interpõe agravo
regimental contra a
decisão liminar da
desembargadora relatora.
Dia 22 – A
desembargadora relatora,
em decisão de retratação,
restabelece a decisão de
primeiro grau que adiou
o retorno ao regime de
trabalho presencial no
BNDES.
Novembro/2021
Dia 03 – Juiz de
primeiro grau decide
manter a data de 04.11 e
não se manifesta acerca
dos pedidos de extensão
do adiamento do retorno
e complementação/correção
do Plano de Retorno do
BNDES.
Dia 05 – AFBNDES impetra
Mandado de Segurança (MS
nº
0103889-83.2021.5.01.0000),
no TRT, atacando a
decisão de primeiro grau
que manteve a data de
retorno e não se
manifestou sobre a
correção do Plano de
Retorno.
Dia 09 – Desembargadora
relatora mantém a
decisão atacada, devido,
entre outros fatores, à
redução do risco de
contágio por Covid-19 e
ao retorno ao regime de
trabalho presencial de
outras instituições do
Estado brasileiro.
Dia 24 – A AFBNDES se
manifesta no processo de
primeiro grau ACP nº
0100823-
77.2021.5.01.0006
relatando que, a partir
de 29.11.2021, um novo e
significativo grupo de
empregados retornaria ao
regime de trabalho
presencial e, diante do
aumento de casos, em
especial da variante
Delta, requer, novamente,
a correção do Plano de
Retorno do BNDES, com
destaque para a adoção
do regime de revezamento.
Dia 26 – A AFBNDES
protocola denúncia no
Ministério Público do
Trabalho do Rio de
Janeiro com base nos
relatos recebidos pela
Ouvidoria da AFBNDES e
requer, igualmente, a
correção do Plano de
Retorno, ressaltando a
importância da
implementação do regime
de revezamento.
Dezembro/2021
Coleta de denúncias dos
empregados via Ouvidoria
da AFBNDES. Atualmente,
a AFBNDES segue colhendo
relatos e denúncias dos
empregados e está
tomando todas as medidas
judiciais e
administrativas cabíveis
para reduzir os riscos à
saúde e segurança aos
quais estão expostos os
seus representados.
Janeiro/2022
Pedido de reunião ao
Comitê de Contingência
do BNDES. Marcada
reunião com o Subcomitê
de Contingência para 6
de janeiro (ver detalhes
acima).
AFBNDES