A AFBNDES realizará
uma
Assembleia Geral
Extraordinária
no dia 24 de
fevereiro
(quarta-feira), às
18h, em primeira
convocação, e às
18h30, em segunda,
por meio da
plataforma Zoom, a
fim de deliberar
sobre a seguinte
ordem do dia:
(1) Ajuizamento de
nova ação coletiva
em face da União
para afastar os
efeitos da Resolução
n.º 23/2018 da CGPAR
– relativamente aos
associados que não
constam na relação
anexada ao processo
n.º
1018054-50.2019.4.01.3400
– mediante anulação
do referido ato
administrativo;
(2) Contratação do
escritório de
advocacia Ayres
Britto Consultoria
Jurídica e Advocacia
para o patrocínio da
referida ação
judicial;
(3) Modelo de
cobrança a ser
adotado pela AFBNDES
para o pagamento dos
honorários
contratuais do
aludido escritório;
(4) Fixação de prazo
para que os
interessados em
aderir à aludida
ação judicial se
filiem à AFBNDES
antes de sua
propositura.
Histórico –
A distribuição do
processo n.º
1018054-50.2019.4.01.3400,
citado acima, foi
aprovada em
15
de abril de 2019,
no térreo do Edserj,
em assembleias
conjuntas da
AFBNDES, AFBNDESPAR,
AFFINAME e APA. Na
ocasião também foi
definida a
contratação do
escritório de
advocacia do
ex-ministro do
Supremo Tribunal
Federal (STF), Ayres
Britto, para
conduzir o processo.
Vale lembrar que a
referida ação
coletiva tem como
escopo reconhecer a
nulidade da
Resolução n.º
23/2018 da CGPAR e,
por conseguinte,
pleitear a sua
anulação, face aos
evidentes malefícios
trazidos pelo
referido normativo
ao plano de saúde
dos empregados e
aposentados do
Sistema BNDES.
Atualmente, o
processo se encontra
em fase de instrução
(produção de
provas). Em 2ª
instância, o pedido
de liminar formulado
pelas Associações
para suspender os
efeitos da resolução
foi deferido de
forma monocrática
pelo
desembargador
federal
Jirair Aram
Meguerian.
Em face desta
decisão, a União
interpôs recurso,
que aguarda
julgamento.
“Pelo exposto e com
base nos mesmos
fundamentos,
antecipo a tutela
recursal e defiro o
pedido de concessão
de tutela de
urgência formulado
na origem,
suspendendo os
efeitos da Resolução
23/2018-CGPAR em
relação aos
representados das
agravantes”,
escreveu o
desembargador em
relação ao recurso
interposto pelas
Associações do
Sistema BNDES.
Matéria semelhante
já havia sido
examinada pelo
desembargador na
ação proposta pela
Associação Nacional
dos Funcionários do
Banco do Brasil (ANABB)
e pela Associação
dos Aposentados e
Funcionários do
Banco do Brasil (AAFBB),
ocasião em que o
magistrado também
decidiu em favor dos
associados daquelas
entidades. |