A FAPES promoveu, em 12 de janeiro, live
sobre o recálculo e a opção de ampliação do
prazo de pagamento da nova joia
–
referente aos que aderiram ao Plano Básico
de Benefícios (PBB) sob a Resolução CD nº
26/2011. Mais de uma centena de
participantes assistiram à reunião virtual,
que está disponível na
galeria de vídeos
do site da Fundação.
Em seu site, a FAPES esclarece o tema: “O
recálculo da joia deste grupo foi motivado
pela alteração do regulamento do PBB,
realizada em 2022, que passa a considerar
não mais os 12, mas os 36 últimos Salários
de Participação para o cálculo de benefícios
de aposentadorias a conceder. Não há
recálculo para os já elegíveis à
aposentadoria e para os portadores da antiga
joia (sob a Resolução nº 12/1982), uma vez
que a mudança não afeta sua elegibilidade”.
“Já a ampliação do prazo permitirá mais
flexibilidade para o pagamento, sem alterar
o montante devido. A partir de um fator de
joia mínimo, o participante poderá dividir a
parcela a ser paga antes e após sua
aposentadoria, com prazo estendido até 100%
de sua expectativa de vida na data de opção
(em média, de 85 anos, podendo variar para
mais ou para menos de acordo com idade
atual, gênero etc.)”.
Durante a live, o diretor de Seguridade,
Marcelo Alves, e o gerente executivo de
Previdência e Atuária, Rodrigo Uchôa,
esclareceram dúvidas dos participantes.
Entre elas, deixaram claro que a dilatação
do prazo é opcional e pode ser feita a
qualquer momento. Eles ressaltaram a
importância de cada participante analisar
sua necessidade e solicitar, via Fale FAPES,
simulação e atendimento para a melhor tomada
de decisão. Destacaram, ainda, que “a
escolha é irretratável, ou seja, uma vez
calculado o fator de joia e a incidência nos
períodos de ativo e de assistido, não haverá
nova possibilidade de recálculo – exceto em
casos de amortização da joia ou de nova
mudança no regulamento do plano”.
As perguntas e respostas abordaram uma série
de temas importantes como a não incidência
de pagamento de joia nas pensões, a taxa de
juros utilizada nos cálculos dos valores da
joia a ser paga em caso de dilatação do
prazo, impactos no Imposto de Renda, entre
outros.
Fonte:
FAPES |