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MP da TLP: revelações indesejáveis

VÍNCULO 1245 – Em meio a uma bem-sucedida greve geral e às comemorações do 1º de Maio – em que milhões de trabalhadores se manifestaram em todo o país contra as reformas trabalhista e previdenciária que visam tirar nossos direitos sem o necessário debate na sociedade –, foi editada, em 26 de abril de 2017, a Medida Provisória nº 777/2017, que extingue a TJLP e cria a Taxa de Longo Prazo (TLP), como base dos financiamentos do BNDES.

 Como a AFBNDES vem mostrando, a proposta é muito ruim para a economia brasileira e para o BNDES. Um banco de desenvolvimento, independente do seu tamanho, financia atividades e projetos intensivos em externalidades positivas, como infraestrutura, inovação, MPMEs, meio ambiente e projetos industriais de maior escala. Para tanto deve contar com condições diferenciadas – em termos de taxas de captação mais baixas ou de imunidade tributária – que o permita apoiar empreendimentos em que o retorno social é maior que o retorno privado. A TLP elimina a vantagem de custo que a TJLP oferece ao investimento produtivo sem municiar o BNDES de nenhum outro instrumento substituto.

Com a publicação da MP, finalmente, funcionários do BNDES, inclusive seus superintendentes, tiveram acesso ao conteúdo efetivo da medida que, secretamente e por longo tempo, foi elaborada na Casa, a despeito dela potencialmente colocar em risco a existência do BNDES. No balanço entre o que nos foi dito, e o que acabou sendo publicado, dois aspectos merecem destaque.

O primeiro deles, como já havíamos antecipado na AGE de 6 de abril, foi que – ao contrário do que o diretor Cláudio Coutinho reconhecera e havia se comprometido no sentido do aprimoramento da proposta no debate público com a AF-BNDES em 14 de março – não foi incluída a previsão de mudança na legislação para permitir que o BNDES use sem restrição também no Brasil uma cláusula de compensação financeira pela antecipação de financiamentos (cláusula de make whole premium), conforme é praticado internacionalmente. Sem essa possibilidade legal, a nova TLP permite, quando os juros caírem, que um mutuário tome recursos a taxas menores no mercado e resgate o financiamento no BNDES à taxa original mais alta. Isso representa um subsídio implícito do Tesouro, na forma de uma opção de juros referenciada à taxa contratada originalmente pelo prazo médio ponderado do contrato.

É um subsídio real, mas sem impacto sobre as decisões de investimento, pois é pouco transparente, tendendo a não ser precificado pelas empresas ao seu valor justo. Estimativas preliminares apontam que esse subsídio pode atingir o patamar de 5% do valor do crédito. A ausência de clausula do tipo make whole premium combinada à alta volatilidade incorporada pela TLP (derivada da NTN-B) abre possibilidade para a criação de fases recorrentes onde se geram incentivos para o pagamento antecipado, podendo acarretar perdas financeiras expressivas para o Tesouro Nacional.

O governo não fez – e a Diretoria do BNDES também não propôs – as mudanças legais necessárias para evitar esse problema e nem ao menos apontou a existência do subsídio ou fez cálculos para dimensionar seus valores esperados. Isto é especialmente grave porque a TLP visa supostamente eliminar o custo fiscal (“subsídios”) existente na diferença entre a TJLP e a SELIC.

É nosso entendimento que a falta de qualquer resposta sobre esse tema caracteriza, em primeiro lugar, um desrespeito ao corpo funcional do BNDES, que parou para assistir o debate. Em segundo lugar, temos, de um lado, o silêncio completo, a ausência de resposta, comentário ou mesmo sinalização por parte da Diretoria sobre como um tema tão operacional como o do “make whole premium” vai ser enfrentado; e, de outro, a publicação da MP indicando que nada foi ou será feito. Assim, somos obrigados a concluir que do ponto de vista da Diretoria do BNDES o problema existe e não importa.

O segundo aspecto, e talvez esse tenha sido o motivo pelo qual a Diretoria tanto relutou em abrir para o corpo técnico e executivo da Casa o documento, foi a inclusão de cláusula que autoriza a União a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES que tenham a TJLP como remuneração, inclusive a alteração do cronograma e dos prazos de pagamento previstos nos contratos celebrados entre a União e o Banco.

Essa autorização poderá validar, na prática, o que o inciso II do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda expressamente, e abrir caminho para novas liquidações antecipadas de empréstimos concedidos pela União ao Banco. No caso, a vedação pela LRF busca evitar que o governo, para gerar resultados fis-cais, abuse do poder do controlador de forma lesiva a suas controladas e a seus interesses estatutários. Ao permitir novas devoluções antecipadas dos empréstimos, cujo prazo total está no horizonte de quatro décadas, a MP confere ao atual governo o poder de sufocar e fazer minguar um instrumento de apoio ao investimento e ao desenvolvimento brasileiro que tem 65 anos de existência. Curiosamente, a inclusão dessa possibilidade na MP sugere que a liquidação antecipada dos R$ 100 bilhões feita em dezembro do ano passado, com base em parecer do Tribunal de Contas da União – e que contava com pareceres jurídicos contrários de distintas áreas do Banco – carecia, de fato, de amparo legal.

A AFBNDES tem sido muito consistente em suas manifestações públicas. Temos colocado, sem tergiversar, que o que está sendo proposto coloca em risco a existência do BNDES enquanto Banco de Desenvolvimento do Brasil, e que isso não pode ser feito sem amplo debate público com a sociedade. Note-se: não entramos no mérito da legitimidade do governo Temer, mas questionamos duramente a legitimidade do programa que esse governo está implementando de forma acelerada e sem discussão pública. Por isso acreditamos que nossa posição representa os interesses de todos os brasileiros e brasileiras, funcionários (as) ou não do BNDES, que acreditam que o Brasil ainda é um país subdesenvolvido e que precisa de um Banco de Desenvolvimento forte e atuante. Sem o BNDES, o sonho do Brasil desenvolvido certamente estará muito mais distante. Com o BNDES, ainda seremos capazes, como Nação, de superar nosso atraso e fazer o país avançar no sentido da justiça social, autonomia decisória e desenvolvimento econômico. Só assim, como País, seremos capazes de utilizar plenamente todo o nosso potencial e oferecer, equanimemente, um padrão de bem-estar material superior ao que dispomos hoje, com a maioria da população ainda carente de bens e serviços básicos.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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