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O que está em jogo no AJT?

VÍNCULO 1285 – Não temos notícia no Sistema BNDES de um Acordo de Jornada de Trabalho tão complicado como o que está em discussão. A primeira proposta foi apresentada em 31/08/2017; houve consulta aos empregados, duas plenárias, seis rodadas de negociação, com idas e vindas – como a mudança da proposta negociada em mesa – e comunicada aos empregados – pela Administração exatamente no dia marcado para a primeira assembleia (que foi desmarcada por este motivo); e um insólito empate na AGE do dia 8 de fevereiro, com resultado de 42 a 42 a favor e contra a proposta.

Com tudo isso, a principal mudança em relação ao AJT anterior é o fim do FE. Não houve condições de se avançar num acordo para a sua manutenção. A proposta da Comissão dos Empregados para o acordo sobre o FE foi apresentada na 2ª rodada de negociação e publicada em Quadro de Avisos no dia 24/10/2017.

A Administração não aceitou o proposto, justificando que a nova CLT não permite acordo sobre férias e alegando que o sistema de FE suprimiria dias de férias quando comparado com o modelo da nova CLT.

Diante da negativa, a Comissão dos Empregados buscou negociar a flexibilização do código 95 como forma de compensar a perda do FE. O código 95 não é novo. Já estava previsto em Acordos anteriores. Porém, se convencionou por muito tempo que seu uso estaria restrito ao fim do ano. E cada área adotava um critério diferente. O AJT que está sendo negociado traz um ganho, com a possibilidade de compensação de até três dias nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.

O uso do código 95 fora dos meses de dezembro, janeiro e fevereiro também é permitido, e na atual proposta ganha ênfase em função da perda do FE. Contudo, precisa ser conquistado pela Casa (exige uma mudança de cultura), pois se convencionou a usá-lo de uma maneira, e agora, num novo contexto sem o FE, será demandado organizá-lo num novo padrão convencional.

A nova lei trabalhista determina que o Banco de Horas deva ser anual. Para se adaptar à nova realidade foi introduzida a cláusula 17 – que na primeira proposta incluía o “zeramento” do Banco de Horas com desconto das horas negativas e sem o pagamento das horas positivas remanescentes. Com o apoio do Sindicato dos Bancários do Rio e da Contraf, a Administração reviu o entendimento e o “zeramento” do Banco de Horas ao fim de fevereiro foi retirado. Assim, a Administração soltou Quadro de Avisos com a nova proposta sem o “zeramento” no dia 5/2/2018.

A negociação entre a empresa e os empregados possui limites e precisa ser feita com responsabilidade. O BNDES e seus funcionários estão com reputação arranhada perante o país, devido a campanhas que buscam manchar a imagem da instituição. A última onda de ataques está ocorrendo com foco na remuneração de diretores e funcionários. Não há clima para propor uma paralisação por causa do AJT. Seria um tiro no pé. No ambiente em que estamos, não foi possível conseguir mais DFs, o que seria uma alternativa. Os sindicatos não entendem o nosso FE. A sociedade também não entenderá.

A outra opção seria rejeitar a proposta de AJT. Porém, sem Acordo não existe Banco de Horas, horário flexível, jornada flexível etc. É claro que o Acordo é bom para a Administração, mas também é bom para os funcionários. Achar que sem o Banco de Horas será mantido o mesmo padrão de frequência e jornada, só que, no limite, com o pagamento de horas extras, poderá, ao fim, se tornar apenas uma ilusão. Sem Acordo voltamos ao horário standard, das 10 às 18h, sendo que o executivo não faz jus a hora extra.

Sabemos que 99,9% dos funcionários defendem o FE. Entretanto, diante de sérias limitações, ficar sem o Acordo poderá se transformar em um prejuízo ainda maior para todos.

Por isso é importante que na próxima assembleia os funcionários participem em maior número, pois na última AGE compareceram menos de 3% do corpo funcional. E vamos juntos, de forma madura, representativa e democrática, decidir o que consideramos melhor para todos.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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