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A arquitetura da destruição

VÍNCULO 1425 – A diretoria do BNDES não para! São interventores. Não estão aqui para servir ao BNDES, mas para castrá-lo, reduzi-lo. Para criar impedimentos. Como deve ser assumir o mandato numa organização para trabalhar contra ela? Não é para todo mundo, tem que ter realmente perfil para tanto. É importante demais registrar isso. Porque eles não só agem como inimigos da instituição, como trabalham para normalizar o que fazem. Propagandeiam suas ações como se estivessem dando grandes contribuições. Escarnecem o espírito crítico e a inteligência de quem trabalha no BNDES.   Vejamos uma última ação desses senhores da diretoria. Propuseram um novo Estatuto para o BNDES. Observem o escandaloso Artigo 9° do documento (ver box abaixo).   Com esse novo Estatuto, o BNDES está impedido de qualquer ação como o PSI ou linhas de inovação. Qualquer subsídio terá que ser explícito e aprovado pelo Conselho de Administração. Por que uma administração do BNDES cria uma restrição adicional à sua operação? Se o governo federal entender que deve fazer uma política industrial mais ativa, estará bloqueado por uma decisão da diretoria. Querem transformar seu entendimento ideológico em regra. Como a ideologia é antiação estatal de promoção da indústria num país que está vivendo um processo de desindustrialização contínua, o resultado é desastroso.   Segundo o comentário que circula na internet de autoria de um dos diretores do Banco, o Estatuto é saudado como “um dispositivo que entroniza a publicidade, a transparência e o espírito público que deve sempre reger as atividades de qualquer empresa estatal. Orgulho de fazer parte desse avanço!”   Do que ele está falando? Essa diretoria é sobre tudo menos sobre transparência. Acabaram de impor um Acordo Coletivo de Trabalho que retirou das Associações de Funcionários poderes para obterem informações sobre o Banco. Fizeram todo o tipo de reestruturação na AMC para viabilizar uma estratégia liquidacionista de um instituto histórico e fundamental para o BNDES. Prometeram explicações para as mudanças de orientação e nunca se deram ao trabalho de viabilizá-las. As explicações que forneceram, introduzidas na instituição pelo ex-diretor André Laloni, não sobrevivem a cinco minutos de discussão franca entre os técnicos do BNDES. Não é difícil entender que o presidente do BNDES seja incapaz de cumprir com a promessa de fazer uma discussão aberta sobre o tema, ou mesmo de responder, em qualquer seminário, uma pergunta ao vivo de algum empregado a respeito.   O que faz uma diretoria que quer ver a instituição sobre o seu comando estabelecer uma drástica autolimitação de suas funções?  Tivemos, talvez, demonstrações mais explícitas de dirigentes de outras instituições públicas nesse governo contra as organizações que comandam ou comandaram. Os presidentes do Banco do Brasil em defesa de sua privatização; o ministro do Meio Ambiente contra a proteção do meio ambiente; o ministro da Saúde contra a vacina e a ciência, e por aí segue a bizarrice de um governo que envergonha não só o Brasil, mas a própria forma de um governo democrático e republicano. Mas temos nossa contrapartida no BNDES. Temos uma diretoria à altura do que é o desgoverno Bolsonaro. O atual comando do Banco é isso: a expressão desse governo dentro do BNDES – e é tarefa de todo mundo que tem orgulho de trabalhar aqui mostrar que se importa; mostrar que o BNDES não é o lugar onde você ganha a vida, mas a instituição a qual você teve a sorte de fazer parte.  A grande maioria dos benedenses está ralando como nunca para que o BNDES cumpra seu papel nessa pandemia. A maioria assiste revoltada uma administração que continua liberando seus quadros para outras instituições e ignora o apelo das áreas que estão sufocadas de trabalho.   Infelizmente, todo o esforço dos empregados não pode compensar o limite que a atual diretoria se impõe, escancarado na omissão planejada no setor aéreo e no desenvolvimento de vacinas, na falta de apoio à indústria nacional e na subordinação aos interesses do setor financeiro privado.

Art. 9º O BNDES somente poderá assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando houver orientação da União que:

I – esteja definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e

II – tenha seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao inciso II, a administração do BNDES deverá:

I – evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e

II – descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.

Art. 10 Quando orientado pela União nos termos do caput do artigo 9°, o BNDES somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem ao disposto nos incisos I e II do art. 9º, sendo que, nesta hipótese, a União compensará, a cada exercício social, o BNDES pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida, desde que a compensação não esteja ocorrendo por outros meios.
Associação dos
Funcionários do BNDES

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