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No BNDES, “O Retorno …” é o “Império contra-ataca II”

VÍNCULO 1466 – Resumo da história ou o caminho da insensatez:

– O juiz solta uma liminar, adiando a data do retorno ao trabalho presencial, para as partes negociarem nesse intervalo e para que ele melhor pudesse decidir sobre o mérito da questão. O Banco impugna a decisão por meio de mandado de segurança para o tribunal, ganha liminar e anuncia o retorno. A decisão de segunda instância é reconsiderada pela própria desembargadora que deu a liminar, ao tomar ciência dos fatos narrados pela AFBNDES, e a decisão de primeiro grau volta a prevalecer, com o respectivo retorno cancelado. Passa o prazo da decisão liminar da primeira instância, Banco não negocia como foi orientado e juiz não solta a sentença. Banco convoca pela quarta vez os empregados para o início do retorno (setembro, outubro [duas vezes] e novembro).

Isso é custo para os empregados e para a instituição. Tudo isso porque a Administração se recusa a negociar! E acaba rompendo com as promessas que fez. Com esse vai e vem de convocação para o retorno, acaba não cumprindo o compromisso de anunciá-lo com a antecedência devida. Se recusa a estender aos empregados do Banco o que trabalhadores de outras instituições obtiveram, inclusive muitas do setor privado. Se recusa a instituir, especialmente, o trabalho híbrido no retorno às atividades presenciais.

O Banco apresentou um plano. Os empregados questionaram. A AFBNDES criticou. O Ministério Público do Trabalho reforçou e ampliou a crítica. Vamos negociar? Vamos resolver internamente, respeitando a tradição da Casa? Ou será que vale tudo para agradar a Brasília?

Notícias sobre a PLR

Atualizando: segundo o movimento sindical, nenhuma estatal relevante (Eletrobras, Petrobras, banco públicos) inclui um sistema de diferenciação individual na sua Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Enquanto isso, no BNDES, estamos introduzindo “um sistema de pontos” para determinar pela primeira vez as promoções (ou seja: um método nunca testado), que também determinará, simultaneamente, uma PLR individualizada. Nenhuma outra estatal está mudando a regra de PLR para empregados que tenham sido afastados por razões médicas. Enquanto isso, no BNDES, eles estão trazendo uma modificação draconiana – e sem sentido – nesse critério.  

Associação dos
Funcionários do BNDES

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