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Esclarecimentos sobre a negociação da PLR e a contraproposta dos empregados

VÍNCULO 1470 – Alguns complementos importantes ao Comunicado da Comissão dos Empregados do Sistema BNDES, divulgado ontem (2), sobre a reunião de negociação do Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de 2021.

Em primeiro lugar, a reunião de ontem tinha como propósito a apresentação de contraproposta pela Comissão dos Empregados.

Nossa contraproposta, também divulgada para o corpo funcional, consistia em dois pontos: (1) retirar a modificação proposta pelo Banco na cláusula de proteção aos empregados em auxílio-doença; e (2) retirar o componente individual da proposta de PLR de 2021, assumindo o compromisso de aceitar a inclusão desse componente na próxima PLR desde que o mesmo seja negociado previamente com os empregados.

Na reunião, a Administração apresentou posição que convergiu com a primeira parte de nossa contraproposta; ou seja, concordou em não alterar a cláusula que trata da “proteção ao empregado em auxílio-doença”.

Mas o segundo componente da nossa contraproposta foi negado em mesa. Ou seja: não foi levado à apreciação da Diretoria do BNDES. Para nós, isso confirma a falta de disposição negocial da Administração. Indiscutivelmente, nossa contraproposta é um avanço concreto na busca de convergência e de destravar a negociação. Propomos negociar a possibilidade de um componente individual na PLR 2022, mesmo não estando convencidos do mérito deste formato, além de haver resistências enormes entre os empregados do BNDES e no movimento sindical à sua inclusão.   

Outras empresas estatais têm incluído componentes individuais em programas de bônus, mas não obrigado os empregados a chancelar a adoção desses sistemas dentro do Acordo de PLR.

Estamos apenas demandando que os termos desse direcionamento possam ser negociados com antecedência com os empregados. E, ainda, procurando garantir que seja respeitada a Lei da PLR (Lei nº 10.101/01), que prevê que os critérios da PLR sejam claros para todos os empregados. A implementação do Sistema de Pontos pela primeira vez no BNDES, com todos os relatos de dificuldade de aplicação e incertezas concernentes a esse sistema, configura-se clara violação à previsão legal.

Não encontramos outra explicação para a rejeição em mesa da nossa contraproposta, a não ser a patente indisposição negocial da Administração.

Na reunião de ontem, os representantes da Administração recorreram confusamente à falta de tempo para justificar a negação em mesa da nossa contraproposta e a exigência de apreciação dos empregados da nova proposta da empresa até o dia 8 de dezembro.

No Comunicado recente do Banco, fala-se em uma suposta necessidade de aprovação do Acordo de PLR em reunião do Conselho de Administração, ainda este ano, para que se possa viabilizar a PLR.

O que está nas entrelinhas do Comunicado, na realidade, é o calendário do Sistema de Pontos, que a Administração insiste, de maneira absurda, em empurrar para dentro do Acordo de PLR.

A Administração age como se desconhecesse que a falta de tempo para a negociação é de sua exclusiva responsabilidade. Não apenas iniciou tardiamente o processo de conversas – apesar dos apelos da AFBNDES e da Comissão dos Empregados –, como durante as rodadas mostrou notável morosidade. Se o prazo era tão estreito, como explicar que a Administração tenha gasto duas semanas desse tempo para apresentar sua proposta inicial e ainda levado do dia 19 de novembro ao dia 2 dezembro para apresentar uma nova proposta? Como a Administração pode levar 15 dias para formular uma proposta e nos dar cinco dias para apreciá-la? Ainda por cima tendo negado em mesa parte substancial de nossa contraproposta.   Nossa Comissão assegura aos empregados do Sistema BNDES que tem feito todos os esforços para viabilizar essa negociação e continuará nesse caminho. Recorreremos a todos os mecanismos disponíveis para conseguir negociar de fato como está previsto na Constituição Brasileira.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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