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STF marca julgamento sobre correção dos rendimentos do FGTS para 18 de outubro

VÍNCULO 1563 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 18 de outubro o julgamento da ADI 5.090, em que se discute a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento foi suspenso em abril por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

O placar estava em 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. “A expectativa é que Nunes Marques abra divergência, mas a tendência no Tribunal, de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança, tende a ser mantida”, destaca o site de notícias JOTA.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça votaram para que os efeitos da decisão, no entanto, não sejam retroativos e passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Discussões sobre perdas passadas no fundo deverão ocorrer no poder Legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

AFBNDES – Em novembro de 2019, a AFBNDES ajuizou ação coletiva sobre a correção do FGTS. Mas em setembro do mesmo ano, o STF já havia determinado a suspensão de todos os processos que discutiam a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.090 fosse julgada.

Participam da demanda coletiva da AFBNDES os associados que se encontravam filiados à entidade até o dia 12/11/2019 – data do ajuizamento da ação.

Associação dos
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