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Considerações sobre a proposta de acordo para equacionamento da questão dos Porta-Joias

Claudio Braga de Abreu e Silva – Aposentado, diretor da AFBNDESPAR

 Vinculo 1432 – A meu ver, a Resolução CD 26/2011, que introduziu, sem qualquer debate com os participantes da FAPES, um novo cálculo, em bases atuariais, para as joias de novos entrantes no PBB, nunca deveria ter sido feita. Explico o porquê disto neste posicionamento individual, embora seja diretor da AFBNDESPAR e a venho representando na chamada Mesa FAPES.  

A primeira resolução para definir o cálculo das joias, de 1982, foi feita num tempo em que o patrocinador arcava com qualquer desequilíbrio do PBB.  Ele tinha relação de contribuições dos patrocinadores na proporção 2:1 ou mais, caso necessário, para o equilíbrio atuarial do plano. Com a aprovação de emenda constitucional em 1998 (que estabeleceu paridade 1:1 entre as contribuições dos patrocinadores e participantes), para manter o mesmo valor total das contribuições recebidas, patrocinadores e participantes deveriam ter tido um aumento de 50% nas suas contribuições para o PBB, de forma que totalizassem o mesmo valor de 3 contribuições recebidas (3=2+1=1,5+1,5). Assim, a relação de contribuições deveria ter evoluído de 2:1 para 1,5:1,5 e não para 1:1. Na época a FAPES perdeu a oportunidade de exigir, no prazo determinado em lei, maiores contribuições de patrocinadores e participantes. 

A administração da FAPES demorou a atentar para o problema. Vale dizer que, com o arrocho salarial ocorrido nos governos de FHC, as reservas matemáticas do PBB se reduziram, e deram a impressão de que seria possível suportar a paridade 1:1 das contribuições; contudo, com a recuperação de parte dos reajustes salariais nos governos do PT, as reservas matemáticas voltaram a subir. Além disto, foram anos em que as taxas de juros e aplicações em bolsa foram muito rentáveis, gerando grandes resultados financeiros auferidos pelos investimentos do PBB. Talvez também tenha contribuído, o fato de a FAPES acreditar que, tal como nos “velhos tempos”, os patrocinadores iriam cobrir eventuais rombos atuariais do plano.  

E desde 1998 até a data da Resolução CD 26/2011, que definiu novo cálculo atuarial das joias, uns 2000 novos funcionários do PECS entraram no PBB, juntando-se aos integrantes do PUCS, todos contribuindo na relação paritária de 1:1. Fiz levantamento a respeito, no qual constatei que a manutenção das contribuições em 1:1 gerou exatamente o déficit do PBB à época (acredito que ser em 2018), se não me engano no valor de uns R$ 3,0 bilhões. 

Por volta de 2010, a administração da FAPES começou a perceber que as contribuições na proporção de 1:1 eram insuficientes para assegurar os pagamentos dos benefícios dos participantes: as projeções atuariais de novos entrantes com as contribuições 1:1 resultavam em déficits enormes.  

E então, ao invés de aumentar a contribuição para todos, a FAPES optou por estabelecer um novo cálculo da joia, feito em bases atuariais nos termos da já referida Resolução CD 26/2011. A consequência é que as joias determinadas pelo novo cálculo resultam em elevados valores, os quais, na verdade, decorrem da insuficiência de contribuições necessárias ao equilíbrio atuarial do PBB por estarem na relação paritária 1:1.  

O cálculo antigo, definido pela Resolução CD nº 12/1982, foi aplicado a todos os participantes até 2011. Ele é bastante impreciso, pois leva em conta apenas a idade do novo entrante, seus anos com contribuição ao INSS fora do PPB e outros que não me recordo.   

Em toda a minha vivência nas Associações, sempre procurei ser justo e defender o interesse de todos os associados, ativos e aposentados. Um bom exemplo disto foi a minha participação nos cálculos que acabaram demonstrando as grandes diferenças de remuneração entre curvas dos integrantes do PUCS e do PECS. Tal participação muito ajudou na reformulação das curvas do PECS, aproximando-as o máximo possível às do PUCS. Vale dizer que muito tentei unificar os dois planos, mas infelizmente não consegui. Outra participação importante minha nas Associações foi contribuir com cálculos que nos ajudaram a reduzir perdas salariais, o que também não deixa de ser uma questão de se buscar a justiça.    

Ao perceber a injustiça que estava sendo feita com os chamados “porta-joias” e a tentativa de fechar o PBB, escrevi um artigo no VÍNCULO, publicado em 17/08/2016, de título Proposta para o plano de previdência do Sistema BNDES, que teve a seguinte chamada: “Antes de decidir fechar o nosso PBB, é preciso conhecer qual seria o aumento das contribuições de participantes ativos e aposentados”. Neste artigo também tentei fazer um equacionamento para a questão dos “joiúdos”. Como se vê, desde aquela época, sempre tentei encontrar uma saída para o nosso PBB e uma situação mais justa para todos os funcionários e aposentados do Sistema BNDES. A seguir, transcrevo alguns trechos do artigo que mostram os fatos que aconteceram de 2010 a 2016 na FAPES:

“Em 2010, análise feita pela FAPES indicou que o PBB deveria ser reformulado. Em 2011, o Conselho Deliberativo da Fundação alterou o cálculo da joia para novos participantes, mantendo as contribuições dos participantes e assistidos. Em 2012, a FAPES propôs fechar e saldar o PBB e criar um plano CV, mas o BNDES não acatou. Em 2014, o BNDES e a PREVIC propuseram reduções de benefícios no PBB, também não implementadas. Em 2015, a FAPES propôs ao BNDES transformar o PBB num BD Fechado, e criação de dois novos planos, um BD Saldado e um plano CV; em 2106, a nova Diretoria do BNDES suspendeu a implantação dessa proposta para melhor análise.

Tudo isso foi feito sem qualquer participação dos participantes e assistidos, principais beneficiários do PBB.”

Transcrevo também o trecho a seguir que mostra que as joias dos novos entrantes no PBB determinadas pela Resolução CD 26/2011 estão superavaliadas, pois acabam considerando a insuficiência das contribuições para o equilíbrio atuarial do PBB:  

Antes de decidir fechar o nosso PBB é preciso conhecer qual seria o aumento das contribuições de participantes ativos e aposentados que resultaria no seu equilíbrio atuarial. Tal contribuição seria aquela que zerasse a reserva matemática de um empregado de nível superior que entre no PBB com 25 anos sem ter contribuído para o INSS e que se aposente aos 60 anos, após 35 anos de contribuição ao INSS e ao PBB. Atualmente esse empregado arca com uma joia de 75% da contribuição mensal, o que quantifica a sua insuficiência.”

Desta forma, se pensou inclusive em saldar o PBB, o que proibiria a entrada de novos participantes. Notar que a Resolução CD 26/2011 não deixa de ser uma forma de dificultar a entrada de novos participantes no PBB. Foi uma coisa do tipo: farinha pouca, meu pirão primeiro…

Anos mais tarde, os patrocinadores optaram por fechar o PBB para novos participantes. Ressalte-se que o nosso PBB é um dos poucos planos do tipo Benefício Definido (BD) no país.  

Os patrocinadores chegaram a analisar a opção de saldá-lo, mas acabaram optando por reformulá-lo, procedendo as alterações no seu regulamento em 2018, no âmbito da chamada Mesa FAPES, mediante redução de benefícios e aumento de contribuições. Naquela ocasião, um dos assuntos abordados foi tentar encontrar um equacionamento para a questão dos “joiúdos”, mas, infelizmente, ela não foi implementada, ficando apenas no compromisso.  

Com a advento da Resolução CGPAR nº 25, verificou-se que o PBB tinha somente dois pontos a serem adequados: a) estabelecer que os proventos dos aposentados passariam a ser reajustados pelo indexador do plano e não mais pelos reajustes salariais dos ativos; e b) definir os valores das aposentadorias considerando os salários de pelo menos 36 meses e não mais os atuais 12 meses.   

A partir do final do ano passado, a Mesa FAPES se reuniu novamente, contando com a participação de representantes das Associações, conselheiros e diretores da FAPES e representantes dos patrocinadores. Os debates se concentraram na tentativa de tentar equacionar a questão dos “porta-joias” da seguinte forma: aumentar para 60 meses a base para cálculo dos valores das aposentadorias dos ativos não elegíveis e fazer um aumento das contribuições de todos os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) em valor que permitisse unificar o cálculo das joias de todos ativos nos termos da Resolução CD nº 12/1982. Notar que a elevação do período de 12 meses para 36 meses resulta num ganho nas reservas matemáticas do PBB exigido pela CGPAR nº 25, ficando apenas a elevação de 36 meses para 60 meses, o ajuste de ganho adicional feito no PBB.

Importa ressaltar que apenas os ativos que ainda não preenchem as condições para se aposentarem é que arcariam com a redução no valor de suas aposentadorias. Por outro lado, todos os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) arcariam com o aumento das suas contribuições, cujo valor preliminar determinado pelo atuário da FAPES seria em torno 1,48% sobre as suas atuais contribuições normais.  

Desta forma, a maior parte do ajuste atuarial seria arcado pelos ativos não elegíveis (aqueles que ainda não têm direito a se aposentar), pois suas aposentadorias seriam reduzidas, pois passariam a ser definidas pelos seus salários em 60 meses.

Tal proposta, ainda muito embrionária, conta com o apoio da FAPES, mas não conta ainda com o apoio dos patrocinadores. A ideia das Associações dos Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME, doravante denominadas por AFs) enviarem uma proposta através de carta para a FAPES e para o BNDES foi uma tentativa de colocá-la em discussão, para que possa ser analisada pelos patrocinadores.  

O fato das AFs encamparem tal proposta, comprometendo-se a defendê-la junto a seus associados, é politicamente importante para que a mesma seja considerada pelos patrocinadores. Notar que na carta enviada existe o compromisso das AFs de submeterem tal proposta à deliberação de suas AGEs quando ela estiver amadurecida e contando com a concordância da FAPES e patrocinadores.

O fato desta proposta vir a ser aprovada por maioria pelas AGEs não impede que qualquer associado, que não concorde com ela, entre na Justiça para reclamar o que acredita ser o seu direito. 

Acredito que esta proposta talvez tenha maior dificuldade de aprovação junto aos ativos do que junto aos aposentados e pensionistas. Um ponto importante a destacar é que a unificação das joias para todos os participantes se daria a partir da implementação do acordo, não retrocedendo no tempo, enquanto que a ação impetrada pela AFJOIA solicita a devolução de todos os valores a maior contribuídos. Assim, caso haja ganho nesta ação, o PBB terá mais esta conta a ser distribuída entre todos os patrocinadores e participantes. 

Uma das alterações mais importantes no regulamento do PBB em 2018 foi a de que anualmente seria estabelecido o Plano de Custeio, definindo os valores das contribuições para o exercício seguinte, do que resulta a determinação das reservas matemáticas do exercício em curso e consequentemente o resultado do plano. Esta sistemática, determinada pela Lei Complementar 109, não vinha sendo observada pelo PBB. Disto resultaram os dois PEDs (Planos de Equacionamento do Déficit) de 2015 e 2017, que tiveram reajustes muito diferenciados para ativos e assistidos, por considerarem para rateio os valores das suas reservas matemáticas. Disto resultaram reajustes muito menores para os ativos do que os impostos aos assistidos.   

Por decisão do CD da FAPES, sem qualquer participação das AFs, foi aprovado o Plano de Custeio de 2020, que resultou no aumento de 32% das atuais contribuições normais de todos – patrocinadores e participantes (ativos, aposentados e pensionistas). Na sistemática anterior, haveria um novo PED, com aumentos muito maiores para os assistidos do que para os ativos. 

O interessante nesta história é que a tentativa de fazer um acordo para unificação do cálculo das joias para todos os participantes ativos, que geraria um reajuste de apenas 1,48% nas contribuições normais dos ativos e assistidos, resultou em calorosos debates, enquanto que o reajuste de 32% nas atuais contribuições normais dos assistidos decorrentes do Plano de Custeio foi pouco abordado e questionado.  

Associação dos
Funcionários do BNDES

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