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Proposta para o plano de previdência do Sistema BNDES

Com acordo sobre dívidas dos patrocinadores, maiores contribuições de todos e um plano CV opcional

Claudio Braga de Abreu e Silva – Engenheiro Aposentado da BNDESPAR

Vínculo 1215 – O Plano Básico de Benefícios (PBB) do Sistema BNDES, administrado pela FAPES, é um plano de Benefício Definido (BD), criado há 40 anos, que necessita ser reformulado para assegurar o seu equilíbrio atuarial em longo prazo, a meu ver através de três medidas: acordo sobre as dívidas dos patrocinadores, adequação das contribuições de participantes e assistidos e criação de um novo plano de Contribuição Variável (CV) opcional.

O então BNDE foi autarquia federal até 1972, quando virou empresa pública. Seus funcionários, que tinham aposentadoria integral com paridade com os ativos, passaram a ser empregados regidos pela CLT, sendo assegurado a eles manutenção da aposentadoria. Em 1975 foi criada a FAPES para administrar o PBB, que levou isso em conta ao ser formulado, com o patrocinador aportando os recursos necessários para o seu equilíbrio atuarial.

A relação entre as contribuições dos patrocinadores e participantes no PBB foi igual ou superior a 2:1 até 1998, quando uma mudança constitucional estabeleceu que, a partir do final de 2000, as fundações estatais deveriam respeitar a paridade contributiva (relação 1:1), que vem sendo cumprida pelo PBB até hoje sem aumento das contribuições, que deveria ter sido de 50% para manter o equilíbrio atuarial.

Em 2010, análise feita pela FAPES indicou que o PBB deveria ser reformulado. Em 2011, o Conselho Deliberativo da Fundação alterou o cálculo da joia para novos participantes, mantendo as contribuições dos participantes e assistidos. Em 2012, a FAPES propôs fechar e saldar o PBB e criar um plano CV, mas o BNDES não acatou. Em 2014, o BNDES e a PREVIC propuseram reduções de benefícios no PBB, também não implementadas. Em 2015, a FAPES propôs ao BNDES transformar o PBB num BD Fechado, e criação de dois novos planos, um BD Saldado e um plano CV; em 2106, a nova Diretoria do BNDES suspendeu a implantação dessa proposta para melhor análise.

Tudo isso foi feito sem qualquer contribuição dos participantes ativos e assistidos, principais beneficiários do PBB. Ora, grandes questões de recursos humanos do Sistema BNDES – tais como a hora extra contratual e a reformulação do PECS – foram equacionadas através de negociação e cooperação entre representantes de sua administração e das associações dos empregados e aposentados, entre os quais me incluo. E foi por acreditar nisso que decidi apresentar esta proposta.

A partir de 2013, o PBB apresentou déficit atuarial, que em 30/06/2016 foi de R$ 2.869 milhões, ou 21,73% das reservas matemáticas. Acredito que nos próximos anos melhorias na economia resultarão em valorização do patrimônio do PBB e que alterações na previdência do INSS reduzirão suas reservas atuariais, impactando favoravelmente os resultados do plano. Além disso, existe um imbróglio jurídico complexo: de um lado, há uma dívida de R$ 4.684 milhões (atualizada até 30/06/2016) cobrada judicialmente dos patrocinadores pela FAPES e, de outro, há o TCU dando prazo de 90 dias para que o BNDES cobre do PBB a devolução de R$ 921 milhões. Assim, o PBB poderia receber um líquido de R$ 3.763 milhões. Torço para que o BNDES e a FAPES cheguem a um acordo, o que poderia eliminar o atual déficit do PBB.

Isso, contudo, não resolveria a tendência de aumento das reservas matemáticas decorrente da insuficiência das contribuições, que, a meu ver, é a reformulação que deveria ser feita no PBB e ainda não analisada.

Antes de decidir fechar o nosso PBB é preciso conhecer qual seria o aumento das contribuições de participantes ativos e aposentados que resultaria no seu equilíbrio atuarial. Tal contribuição seria aquela que zeras-se a reserva matemática de um empregado de nível superior que ingressasse no PBB aos 25 anos, sem ter contribuído para o INSS, e que se aposentasse aos 60 anos, após 35 anos de contribuição ao INSS e ao PBB. Atualmente esse empregado arca com uma joia de 75% da contribuição mensal, o que quantifica a sua insuficiência.

Pela minha proposta, o cálculo da nova Contribuição Mensal (CM) seria anualmente determinado pela fórmula CM = CB x FAI, onde CB seria a Contribuição Básica (igual à atual contribuição mensal definida nos termos do Artigo 62 do Regulamento do PBB) e FAI é o Fator Atuarial Individual (aquele que zeraria a reserva atuarial do empregado acima especificado). Pela minha proposta as joias de todos os participantes “porta-joias” seriam recalcula-das nos termos da Resolução CD-26/2011-FAPES, de 24/08/2011. Além disso, haveria anualmente a determinação do denominado Ajuste da Contribuição Mensal (ACM) pela fórmula ACM = CM x FAC, onde CM é a Contribuição Mensal e FAC é o chamado Fator Atuarial Coletivo, que seria determinado objetivando zerar, num horizonte de cinco anos, o resultado técnico do PBB – dado pela diferença entre os ativos líquidos e as reservas matemáticas. Notar que como um BD tem seus benefícios definidos e fixos, suas contribuições precisam ser variáveis para que possa haver equilíbrio atuarial a longo prazo. Isso passaria a ser considerado no nosso PBB, que assim passaria a ser um BD inovador.

Por fim, proponho a criação de um novo plano CV, para onde poderiam migrar todos os participantes e assistidos que assim o desejassem, seja por considerarem elevadas suas contribuições do PBB ou por qualquer outro motivo. A qualquer tempo o ativo ou o assistido determinaria o denominado Fator de Participação no PBB (FPP) – com variação entre 100% e 0% –, que incidiria sobre a Contribuição Mensal (CM) e sobre o Ajuste da Contribuição Mensal (ACM). Por ocasião de cada redução ocorrida no FPP seriam definidos atuarialmente os benefícios futuros do ativo ou assistido no PBB e as proporções das suas reservas que migrariam do PBB para o CV, que poderia ter suas contribuições livremente determinadas pelos ativos e assistidos.

O objetivo desse artigo foi mostrar que é possível manter em operação o PBB desde que adequadamente reformulado. Assim, sugiro que reflitam antes de decidirem fechar o nosso plano de previdência. Acredito que o melhor não é fechar ou saldar o nosso PBB, mas sim equacioná-lo. Informo que, embora aposentado, arcaria com os aumentos de contribuições que fossem necessários, mesmo porque teria a opção de migrar para o CV, caso eles fossem exagerados. Proponho que a FAPES determine atuarialmente os valores necessários para análise objetiva da presente proposta. Precisamos conhecê-los antes de tomarmos qualquer decisão sobre o fechamento do nosso PBB.

Associação dos
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