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Esclarecimentos sobre as tentativas de anulação das Assembleias do ACT de Saúde

Em 21 de dezembro de 2023, os empregados do BNDES, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelos sindicatos de bancários que representam o corpo funcional benedense e com participação da AFBNDES, aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre o tema do Programa de Assistência e Saúde (PAS).

Dias antes da realização desta Assembleia em questão, um grupo de empregados do BNDES questionou judicialmente o processo do Grupo de Trabalho (GT) dedicado a estudar e propor mudanças no PAS, bem como a própria Assembleia que aprovou o Acordo. Foram duas ações na Justiça do Trabalho e uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF).

De modo a informar os empregados sobre esse tema de interesse geral e, também, para evitar a proliferação de notícias falsas a esse respeito, a AFBNDES vem, por meio deste comunicado, afirmar que nenhuma das iniciativas acima citadas prosperou.

Pedido de tutela cautelar via TST (proc. RPP 1000783-81.2022.5.00.0000)

A primeira tentativa de cancelamento da Assembleia do ACT do PAS veio da Associação dos Assistidos do Plano Básico de Benefícios da FAPES – AAPBB/FAPES, presidida pela empregada Ângela Regina Pereira de Carvalho.

Em petição endereçada ao Ministro Aloysio Correa da Veiga, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do proc. RPP 1000783-81.2022.5.00.0000[1], no dia 18 de dezembro de 2023, a AAPBB requereu tutela de urgência cautelar para que as partes negociantes do ACT se abstivessem de “realizar convocação e/ou realização de qualquer reunião presencial ou virtual (online) de Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar e/ou votar a proposta de ACT Saúde”.

Nas suas razões, a Associação alegou a existência de “descaso e afrontas cometidas nas tratativas quando da elaboração de parecer final do GT-PAS”.

Ao analisar o pedido, no próprio dia 18 de dezembro, o Ministro Vice-Presidente do TST esclareceu que aquela não era a via adequada para formular o pedido, pois tratavam os autos de Mediação junto ao TST, a qual não possui poderes decisórios. O ministro, então, intimou as partes da decisão e ordenou o arquivamento dos autos.

Esta foi a primeira derrota judicial do grupo que tentou cancelar a Assembleia do ACT do PAS.

Pedido de tutela de urgência na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro

Um dia após a decisão do ministro, ou seja, em 19 de dezembro de 2023, a AAPBB ajuizou ação na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, processo que recebeu o nº 0101222-79.2023.5.01.0057, apresentando os mesmos argumentos direcionados ao TST.

A magistrada Flavia Alves Mendonça, titular da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no mesmo dia do ajuizamento, apreciou a petição e indeferiu a tutela pretendida, nos seguintes termos:

“Embora alegue tratar-se de convocação irregular, não vislumbro, neste momento, qualquer fundamento legal ou normativo que impeça a realização da referida assembleia, especialmente se considerarmos a ampla divulgação do evento. 

(…)

Vale dizer, a Justiça não dará guarida à ilegalidades. Todavia, sob o pretexto de se evitar violações não é dado ao Poder Judiciário, mormente em sede liminar, tolher a liberdade de representantes de empregados e empregadores de se reunir em assembleia, para deliberar sobre a aprovação, ou não, de norma coletiva.

Em face da decisão acima, a AAPBB ainda impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o qual foi analisado em 12 de janeiro de 2024. O Desembargador relator entendeu que o caso havia perdido o objeto, já que a Assembleia foi realizada, e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

Em 01.02.2024, a AAPBB protocolou petição requerendo a desistência do processo, a qual foi homologada pela Juíza titular.

Esta foi a segunda derrota judicial do grupo que tentou impugnar o processo do GT do PAS e do ACT saúde.

Denúncia no MPF

O terceiro intento foi a denúncia perante o Ministério Público Federal (MPF), ainda em 29 de novembro de 2023, de autoria da empregada Ângela Regina Pereira de Carvalho (e depois encampado pela AAPBB), que apontava supostas irregularidades no processo que envolve o relatório final do GT do PAS e a realização da Assembleia do ACT de Saúde.

Escolhemos situar a denúncia como o terceiro e último intento neste comunicado porque, em que pese ter sido, cronologicamente, a primeira tentativa, foi a que mais se estendeu no tempo.

A denúncia gerou a Notícia de Fato nº 1.30.001.005550/2023-15 e foi distribuída ao Procurador da República Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque, o qual despacho, em 7 de dezembro de 2023, mandando intimar o BNDES para prestar esclarecimentos acerca do caso.

O BNDES, então, prestou os devidos esclarecimentos, tempestivamente, em 24 de janeiro de 2024, e argumentou pela regularidade do processo de condução da negociação do ACT Saúde no final de 2023.

Em 7 de março de 2024, o procurador converteu a notícia de fato em procedimento preparatório, instrumento que antecede a instauração do inquérito no âmbito do Ministério Público, e intimou a Sra. Angela de Carvalho a apresentar documentos complementares.

Ângela de Carvalho apresentou os documentos requeridos pelo MPF, mas o Procurador da República considerou que tais documentos não comprovavam as alegações aduzidas na denúncia e, em decisão de 19 de abril de 2024, decidiu pelo arquivamento da denúncia sob os seguintes fundamentos:

(…)

Vale destacar que um dos principais argumentos contidos nas duas tentativas judiciais e na tentativa perante o MPF era de que o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, não poderia estar presente no GT e nas negociações do ACT de Saúde por ser, também, representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do BNDES.

Fazemos questão de registrar a infelicidade do argumento, que remonta aos tempos sombrios vividos na gestão Montezano, em que o BNDES tentou, primeiramente, impedir a candidatura de Arthur Koblitz ao CA e, depois, a sua posse como conselheiro, sempre sob a alegação de que havia conflito de interesse entre o cargo pretendido e a sua condição de presidente da AFBNDES.

Ambas as alegações foram derrotas na Justiça (processos nº 5006177-22.2020.4.02.5.5101 e 5043023-04.2021.4.02.5101) e Arthur Koblitz tomou posse no CA após vencer eleição com 73% dos votos válidos.

O arquivamento da denúncia perante o MPF foi a terceira derrota do grupo que tentou anular o processo de negociação do ACT de Saúde e uma vitória dos empregados, por reafirmar a legitimidade da AFBNDES e a regularidade do processo que levou à aprovação do ACT de Saúde no ano passado.

A AFBNDES esclarece que os processos acima citados, bem como os autores das ações e denúncia, são públicos e podem ser acessados por qualquer cidadão.


[1] Trata-se do processo de mediação junto ao TST que culminou na aprovação do ACT 2022-2024.

Associação dos
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