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STF decide que correção do FGTS deve garantir a reposição da inflação

VÍNCULO 1598 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR). Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. A nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

O economista, Clovis Scherer, que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do Fundo de Garantia, formado por representantes do governo, empresários e trabalhadores, afirma que a medida é importante: “Não podemos afirmar que haviam perdas constantes. Tivemos anos que os reajustes foram até acima da inflação, mas em outros, como na época da pandemia, quando a inflação subiu muito, teve uma perda expressiva. Essa conta, esse depósito, pertence ao trabalhador e é usado por ele em momentos importantes, principalmente no caso de demissão sem justa causa, e é um direito que o dinheiro tenha a correção inflacionária”, afirmou o economista. 

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