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Eleição de representante dos empregados para o Conselho de Administração do BNDES começa amanhã (26)

VÍNCULO 1604 – Como informou o Giro Benedense, começa nesta sexta-feira (26), às 9h, o primeiro turno da eleição do representante dos empregados para o Conselho de Administração (CA) do BNDES (gestão 2024-2026). O pleito será encerrado às 18h do dia 5 de agosto.

A eleição acontecerá por meio de sistema eletrônico de votação, que trará as informações necessárias para o exercício do direito de voto (número de candidatos, nome dos candidatos e cargo e unidade de lotação dos mesmos).

Candidatos – Seis colegas se candidataram ao pleito (em ordem alfabética): Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Augusto de Figueiredo Carneiro, Manoel Henrique de Amorim Filho, Marcelo Gonçalves Tavares, Mauricio Vasconcelos Galvão Filho e Valeria de Magalhães Lima Eiras.

Os currículos e as propostas dos candidatos estão disponíveis no site do BNDES.

Será considerado eleito, em primeiro turno, o(a) candidato(a) que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, assim considerados os votos dados a candidato(a)s – não computados os votos em branco e os nulos – e que atender às condições de elegibilidade previstas no Regulamento Eleitoral.

Na hipótese de haver segundo turno, a campanha eleitoral deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado final do 1º turno das eleições.

CA: órgão estratégico

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada do BNDES e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da empresa, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto na legislação aplicável, no Estatuto Social vigente do BNDES e no Regimento Interno do CA.

Observadas as normas legais relativas à administração pública indireta, os membros do Conselho de Administração deverão orientar a execução das atividades do BNDES com observância aos princípios e às melhores práticas adotadas e formuladas por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa.

Com o advento da Lei nº 12.353, de 28/12/2010, tornou-se obrigatória a participação de um representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas estatais com número superior a duzentos empregados próprios.

A referida lei estabeleceu que o representante dos empregados deve ser escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

A mencionada lei também determinou que os estatutos das empresas públicas deveriam prever a participação de representante dos trabalhadores nos seus conselhos de administração, motivo pelo qual foi editado o Decreto nº 7.817, de 28/09/2012, que alterou o Estatuto Social do BNDES para prever a inclusão de um representante dos empregados no Conselho de Administração do Banco.

Mais recentemente, com a edição da Lei nº13.303, de 30/06/2016, a chamada “Lei das Estatais” ou “Lei de Responsabilidade das Estatais”, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 8.945/2016, de 27/12/2016, o direito à representatividade dos empregados no Conselho de Administração foi reforçado por meio do artigo 19 da Lei e 33 do Decreto.

Vedação – O conselheiro de administração representante dos empregados não participa das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses.

Nas matérias em que fique configurado conflito de interesses do conselheiro de administração representante dos empregados, a deliberação ocorrerá em reunião especial da qual não participará o referido conselheiro.

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