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Eleição para o CA: Votação do segundo turno segue até quarta-feira (4)

Confira os links para as entrevistas com os candidatos

VÍNCULO 1609 – Foi aberta nesta quinta-feira, 29 de agosto, e segue até 4 de setembro, a votação relativa ao 2º turno da eleição que definirá o representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do BNDES. Arthur Koblitz e Valéria Eiras são os candidatos que passaram para esta fase do pleito.

Os dois candidatos apresentaram suas propostas de trabalho no Giro Benedense nº 11,  distribuído no Banco na última terça-feira (27).

Eles também participaram, anteontem (27), de entrevistas gravadas na sala de reuniões da AFBNDES. Confira nos links abaixo:

Valeria Eiras: https://www.youtube.com/watch?v=uY1DgL-7T7g

Arthur Koblitz: https://www.youtube.com/watch?v=IgmhfYdciw8

Órgão estratégico – O Conselho de Administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada do BNDES e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da instituição, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto na legislação aplicável, no Estatuto Social vigente do BNDES e no Regimento Interno do CA.

Com o advento da Lei nº 12.353, de 28/12/2010, tornou-se obrigatória a participação de um representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas estatais com número superior a duzentos empregados próprios. A referida lei estabeleceu que o representante dos empregados deve ser escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Mais recentemente, com a edição da Lei nº13.303, de 30/06/2016, a chamada “Lei das Estatais” ou “Lei de Responsabilidade das Estatais”, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 8.945/2016, de 27/12/2016, o direito à representatividade dos empregados no Conselho de Administração foi reforçado por meio do artigo 19 da Lei e 33 do Decreto.

Importante – O conselheiro de administração representante dos empregados não participa, no CA, das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses. Nesses casos, a deliberação ocorrerá em reunião especial da qual não participará o referido conselheiro.

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Currículos e propostas dos candidatos estão disponíveis no site do BNDES

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