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Justiça condena jornalista por difamar Carol Proner, ex-assessora do BNDES

J.R. Guzzo também está envolvido em processo que obrigou revista Editora Abril a publicar, na íntegra, carta da AFBNDES em resposta a artigo ofensivo do jornalista contra os técnicos do BNDES 

VÍNCULO 1595 – A Justiça condenou o jornalista José Roberto Guzzo pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, ex-assessora internacional do BNDES.

A pena foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Na sentença, no entanto, a magistrada substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Em valores atuais, segundo a Folha de S. Paulo (de 16/05/2024), Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Cabe recurso.

O jornalista foi condenado por causa do artigo “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha”. No texto, publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” em 8 de fevereiro de 2023, ele afirma que “o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública”.

Guzzo não cita nominalmente a advogada. Mas diz que “a mulher do compositor Chico Buarque” tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]”.

A advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Proner, afirmou na ação que ela é “advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública”.

Na sentença, a juíza afirma que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um “direito absoluto”, e que há abuso quando a honra de alguém é atacada.

Figura conhecida – O jornalista José Roberto Guzzo  é figura conhecida do público benedense e da AFBNDES. Em março de 2020, a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJ/RJ, em decisão monocrática, deferiu o pedido de liminar formulado pela AFBNDES para determinar a publicação, na íntegra, da carta resposta redigida pela Associação nos mesmos espaços em que a coluna “Até tu, BNDES?”, de autoria do jornalista, foi publicada pela revista Exame na edição nº 1185, de 15/05/2019. O deferimento reformou a decisão de primeiro grau, que havia sido proferida em sentido contrário. A resposta da Associação tinha sido parcialmente publicada pela revista na seção de cartas dos leitores.

No artigo de maio de 2019, J.R. Guzzo diz que “durante os 13 anos e meio dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social funcionou como uma sociedade de ladrões”. Mantendo o mesmo tom, o jornalista faz críticas veementes ao corpo técnico da Casa e ao ex-presidente Luciano Coutinho.

O pedido de liminar da Associação foi ratificado em outubro de 2022, pela atual 3ª Câmara de Direito Público do TJ/RJ, e parcialmente cumprido pela Editora Abril, já que a resposta da AFBNDES foi publicada somente na versão eletrônica da revista VEJA.

Contra a decisão do tribunal, a Editora Abril interpôs uma série de recursos para desobrigar-se a publicar a resposta da AFBNDES na edição física do periódico, sendo o mais recente em janeiro deste ano (Recurso Especial), que ainda aguarda julgamento.

Perante a 1ª instância, o processo ainda não teve o seu mérito julgado. Instado pelo juízo a se manifestar, o Ministério Público recentemente informou que não atuará no feito, dada a inexistência de interesse da instituição na causa.

Também em 1ª instância, a Associação requereu a aplicação de multa contra a editora em função do descumprimento de parte da ordem judicial em questão. Tal pedido ainda está pendente de apreciação pelo juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.

Assembleia da Associação para autorizar o ingresso da ação contra a revista e o jornalista foi realizada em 7 de outubro de 2019. “Críticos caluniadores e irresponsáveis devem ser punidos na Justiça. É fundamental que o corpo funcional se mostre unido e apoie a AFBNDES para que esse instrumento de pressão possa ser utilizado”, defendeu, na ocasião, o presidente da entidade, Arthur Koblitz.

Resposta da AFBNDES – No VÍNCULO 1347, de 30/05/2019, publicamos respostas da AFBNDES e do ex-presidente Luciano Coutinho às acusações do jornalista na revista Exame. Confira o posicionamento da Associação:

“O artigo ‘Até tu, BNDES’ é o texto jornalístico que fez, até agora, as acusações mais duras, levianas e indiscriminadas ao BNDES e ao seu corpo técnico. Como meros leitores, não como empregados do BNDES indignados com tais injúrias, deveríamos esperar alguma proporcionalidade entre as acusações e as evidências apresentadas no texto. Porém, não encontramos. O texto imputa a todo o corpo funcional acusações graves, ao classificá-lo como ‘ladrão’, mas não informa aos leitores que não existe qualquer condenação ou evidência que comprove a participação dos funcionários em atos ilícitos. Não há nem mesmo delação premiada que envolva empregados do BNDES em atos de corrupção.

Sobre os financiamentos a Cuba, Venezuela e Moçambique, todos foram feitos com garantias do Tesouro Nacional aprovadas por conselhos interministeriais, onde o BNDES não possuía voto. Vale ressaltar que também é uma falácia que o Banco obteve prejuízo, pois não perderá sequer um real com essas operações.

Também não há notícia de que o BNDES viva uma crise de inadimplência junto a caminhoneiros. Trata-se de uma forma de empréstimo igualmente segura, em que a garantia é o próprio caminhão. Quanto à Odebrecht, a companhia era financiada por instituições em todo o mundo. Bancos multilaterais, bancos privados, mercado de capitais. Os desembolsos do BNDES para exportações de serviços de engenharia da empresa correspondem a menos de 10% da receita da Odebrecht no exterior (entre os anos 2010-2016).

Importante esclarecer também que o Banco esteve completamente protegido nos financiamentos ao Grupo X. O BNDES não chegou a se envolver na Sete Brasil, ao contrário dos principais bancos privados nacionais. De forma geral, a taxa de inadimplência do BNDES é muito baixa. O artigo erra completamente o alvo. O que sobra? Acusações ofensivas e de cunho político sem nenhum fato que as consubstancie. Não poderia ser essa a definição no dicionário de calúnia?”.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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