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TRF da 1ª Região mantém rejeição de denúncia contra empregados do BNDES no âmbito da operação Bullish

Concentração no Auditório por conta das conduções coercitivas no BNDES | Operação Bullish | Maio de 2017

VÍNCULO 1609 – Após o Tribunal de Contas da União (TCU) entender, em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2024, por maioria dos votos, que não houve ilegalidade nas transações feitas de 2005 a 2014 pelo BNDES com a JBS, empresa do Grupo J&F, mais uma decisão se soma no caminho de encerrar esta página triste da nossa história como funcionários do Banco.

Em julho passado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu, de forma unânime, manter a decisão do juiz de primeira instância, da 12ª Vara do Distrito Federal, que havia rejeitado, liminarmente, denúncia contra empregados do Banco no âmbito da Operação Bullish, acolhendo argumentos apresentados pela defesa.

O Ministério Público Federal recorreu da rejeição da denúncia decidida em primeira instância, através de Recurso em Sentido Estrito, cuja análise e processamento incumbiam ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Dada a complexidade do caso, o recurso levou quatro anos para ser julgado.

Vale destacar que, na origem, o juiz de primeira instância rejeitou a denúncia contra o corpo técnico do Banco, mas aceitou a peça acusatória em relação a outros réus. A ação penal desses corréus tramitou na Vara de origem, em paralelo ao recurso contra os empregados do BNDES, sendo proferida sentença de mérito que absolveu os réus para os quais a denúncia havia sido recebida.

“Tal situação era bem curiosa, na medida em que os réus para os quais a denúncia vingara já estavam absolvidos por decisão absolutória de mérito, ao passo que os empregados do BNDES ainda tiveram que esperar a decisão da instância superior para confirmar a rejeição da denúncia”, destacam os advogados de escritório contratado pela AFBNDES.

Entretanto, com esse acórdão, pode-se considerar que o assunto está praticamente encerrado.

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