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A luta pela negociação

VÍNCULO 1410 – A Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES entregou nesta sexta-feira sua contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, seguindo o encaminhamento da primeira reunião de mediação realizada em 28/9.  

O BNDES, por sua vez, não aceitou os encaminhamentos apontados pela mediação. Reclamou da paralisação virtual de segunda-feira e afirmou que não se compromete com a manutenção das cláusulas sociais do ACT de 2018.  

Acreditamos que o Banco honrará o “acordo de cavalheiros” que estabeleceu com a Comissão de Empregados no processo que culminou com a aprovação das cláusulas econômicas do ACT 2020/2022.  

O tempo tem permitido à Comissão de Empregados ampliar seu conhecimento sobre as cláusulas responsáveis pelo impasse negocial.

Descobrimos durante a negociação, por exemplo, que a liberação de empregados exclusivamente para “exercício de mandato em entidade sindical”– como na cláusula de liberação da proposta do Banco – não é a realidade nem na Caixa Econômica Federal (que possui cláusula com redação semelhante a do BNDES, como temos apontando em diversos comunicados), nem no Banco do Brasil. Nos dois bancos públicos se aceita a liberação – com ônus para a empresa – de empregados eleitos para representação não sindical. Essa representação, é verdade, depende da aprovação dos sindicatos. Do mesmo jeito que acontece na cláusula de liberação do ACT do BNDES. Estamos falando das duas instituições públicas que compõem, junto com o BNDES, Bradesco e Itaú, as cinco maiores instituições bancárias do país.

Um exame detalhado da cláusula do Banco do Brasil será apresentado em breve. Assuma, por hipótese, que estamos certos. O que sobrou, então, do propalado caso da ilegalidade e imoralidade da liberação para as Associações?

Será que está todo mundo errado? Todas as diretorias do BNDES dos últimos 30 anos, a diretoria da Caixa Econômica, a diretoria do Banco do Brasil, a SEST, cometeram atos imorais e ilegais?  

Argumentos dependem de premissas. A Comissão das Empresas chegou a conclusões graves, com base em premissas, hoje não temos dúvida, equivocadas. Faz parte do jogo negocial o escrutínio das premissas assumidas pelas partes. Manter uma postura aberta a revê-las é crucial para tornar a negociação possível.  

Como já dissemos repetidas vezes, há espaço para racionalização do número de liberações para as Associações. Ter colocado toda essa pressão sobre a cláusula pode ter um papel positivo nesse sentido. Por outro lado, insistir com o caso da ilegalidade e imoralidade é, certamente, muito mais grave que tê-lo criado.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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