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Momento de decidir o que é melhor para todos

VÍNCULO 1315 – O BNDES vive hoje um momento em que qualquer oportunidade para prejudicar a instituição e seus empregados é aproveitada – seja pelo governo, imprensa ou no debate eleitoral. A mais recente evidência disso aconteceu na negociação do ACT deste ano. O que tinha tudo para ser um processo tranquilo, acabou se transformando em pesadelo.

Alegadamente pressionada pela SEST, a Administração do BNDES permitiu que fosse levada à mesa de negociação proposta que alterava a cláusula de proteção contra demissões arbitrárias, o que abriria uma brecha para demissões em massa no Banco. Na verdade, ensaiou levar, pois a rápida e forte reação do corpo funcional rechaçando qualquer iniciativa nesse sentido fez a Administração recuar antes mesmo de a proposta ser apresentada formalmente.

Situação surreal e absurda, pois como os empregados poderiam fazer um Acordo em que consentiam com a possiblidade de haver demissões em massa no Banco? Será que a direção do BNDES vive numa bolha e está totalmente insensível ao que se passa com o corpo funcional?

No pacote também constava a retirada das cláusulas de licença por inaptidão temporária (que passaria para normativo interno) e licença paternidade. Até a última rodada da negociação se manteve o suspense sobre seguir ou não o Acordo da Fenaban, que já havia sido fechado por todos os bancos (públicos e privados) no que diz respeito às cláusulas econômicas, gerando expectativa negativa sobre uma proposta rebaixada e tensionando ainda mais o ambiente da negociação.

Depois de cinco rodadas, ato de repúdio dos empregados e forte desgaste, a proposta de Acordo apresentada pelas Empresas renova as cláusulas dos acordos anteriores (mantendo inalteradas as de proteção contra demissão arbitrária e de licença por inaptidão temporária), com exceção da cláusula de licença paternidade (que foi retirada sob o argumento de “despoluir o Acordo”). A proposta segue a Fenaban (Acordo de dois anos) no que diz respeito às cláusulas econômicas (com reposição inflacionária e ganho real em 2018 e 2019) e também em relação ao Vale Transporte (VT), que passará a ter desconto de até 4% sobre o salário-base.

O benefício da licença paternidade, na prática, não deve se alterar, pois se o Banco quiser continuar a usufruir dos benefícios fiscais por fazer parte do programa Empresa Cidadã terá que manter a licença nos termos em que estava no Acordo e conforme a legislação.

Dadas as circunstâncias tenebrosas em que começou a negociação, a grande vitória do corpo funcional nesse ACT foi a manutenção da cláusula contra demissão arbitrária, que só se manteve porque os empregados reagiram. Parabéns, assim, aos funcionários, que demostraram vitalidade e atitude enérgica. Seguir o Acordo Fenaban também foi uma vitória, mas trouxe consigo o desconto de 4% do VT, conforme praticado em toda a categoria bancária.

Sabemos que o desconto no VT é uma perda, pois desde o Acordo de 2014 estamos isentos. Sabemos também que ele afeta principalmente os colegas do Grupamento C e do NM. Por isso tentamos de todas as formas “compensar” essa perda e contrabalançar com alguma coisa – propusemos aumentar mais o auxílio refeição, escalonamento, regra de transição etc.; também defendemos uma cláusula nova de Integridade que protegeria o empregado contra a terceirização, mas as tentativas não tiveram passagem.

Não estamos em tempos normais. Acabar com o BNDES é uma tese defendida hoje abertamente por pessoas poderosas e influentes. Precisamos ter consciência de que o momento é muito difícil – para o país como um todo e particularmente para o Banco. Precisamos ter clareza sobre o que é inegociável e o que não é. Entre o que é defensável publicamente e o que não é. E temos que ter sabedoria para escolher as batalhas em que vamos brigar.

A proposta não é a melhor que poderíamos ter, mas dadas as circunstâncias é melhor ficarmos com ela do que sem ela. Amanhã é dia de Assembleia e todos os benedenses precisam estar lá para fazê-la representativa e decidir o que é melhor para todos.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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