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Trabalho Híbrido e Norma de Recuperação de Desempenho

VÍNCULO 1496 – A Diretoria da AFBNDES tem se reunido com o RH do Banco para discutir questões relacionadas ao trabalho híbrido e à nova Norma de Recuperação de Desempenho. Das reuniões, participam o diretor e o superintendente de RH, que são sempre muito solícitos e amigáveis, além de outros colegas da Área.

Se na forma não há reparos a fazer, é difícil, por outro lado, compreender, por exemplo, que a denominada Norma de Recuperação de Desempenho tenha sido aprovada pela direção do BNDES sem ter sido antes objeto de considerações da nossa parte, conforme noticiado na edição nº 1487 do VÍNCULO, de 08.04.2022.

Sobre esse tema, dois meses depois da sua divulgação ao corpo funcional, conseguimos expor nossas preocupações sobre alguns pontos do normativo, que, embora se proponha a estimular e apoiar a recuperação de empregado(a) com dificuldades de adaptação ao trabalho, deixou para trás uma etapa que nos parece fundamental nesse processo, até então prevista na Resolução DIR nº 3.345/2018 – BNDES, de 14.08.2018, qual seja, a avaliação do Departamento Médico da FAPES, com o intuito de verificar se as dificuldades de adaptação decorrem de problemas de saúde do(a) empregado(a).

Ora, se a nova norma se presta a trazer melhorias ao processo de recuperação de desempenho, até então previsto na Seção VII da Resolução DIR nº 3.345/2018, por que excluir uma fase tão importante – quiçá determinante – para afastar eventuais problemas clínicos de empregada(o) que tem revelado dificuldades de adaptação ao trabalho? O diretor da Área não conseguiu explicar, mas, de certa forma, ficou sensibilizado com nossos argumentos, ao demonstrar disposição para uma nova rodada de conversa sobre esse ponto. Ficaremos satisfeitos em poder colaborar com melhorias na norma, mesmo que, a essa altura, qualquer proposta nesse sentido seja de mais difícil implementação, à vista da necessidade de nova tramitação entre as diversas instâncias competentes.

Na oportunidade, também chamamos à atenção para a necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao longo de todo o processo de apoio ao(à) empregado(a), que, em última análise, pode resultar em demissão, o que torna, ainda mais essencial, que o processo seja plenamente instruído.  

Sobre o trabalho híbrido, permanece a nossa pergunta, com o mesmo espírito colaborativo: Por que ainda não tivemos acesso ao estudo elaborado pelos colegas do RH, se há o compromisso de uma ampla escuta do corpo funcional sobre esse documento, nos termos da Cláusula 14 do Acordo de Jornada de Trabalho 2021/2023? Temos conversado com diversas empresas que estão em regime de trabalho híbrido, tais como, CVM, Casa da Moeda, INPI e Ancine e estamos prontos para contribuir nessa tarefa.

Por que não aceitar que podemos colaborar nesse tema, tal como poderíamos ter colaborado no momento de elaboração da nova Norma de Recuperação de Desempenho, se tivéssemos tido a oportunidade de dialogar sobre ela antes de sua aprovação?

Ecos do comportamento da atual administração de questionar a representatividade da AFBNDES. Nunca se estabelece completamente o clima de confiança que era o padrão na nossa experiência com outras administrações. Isto é mais triste que revoltante, porque vemos que acontece a despeito da vontade dos indivíduos.  

Estamos processando as informações recebidas em resposta às nossas ponderações e sugestões. Nossa equipe jurídica tem acompanhado as conversas e esperamos que, em breve, tenhamos novidades a compartilhar com o corpo funcional.   É importante que todos se mantenham informados, acompanhando nossos canais de comunicação. A Diretoria da AFBNDES, como sempre, está aberta a receber sugestões sobre esses temas.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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