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Conselho Nacional de Justiça proíbe recusa de adoção com base em orientação sexual

VÍNCULO 1569 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (14), a proibição de que juízes e desembargadores recusem pedidos de adoção ou de tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero.

A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

O texto proposto determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos. A minuta tem o objetivo de combater toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero e evitar que manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela sejam fundamentadas exclusivamente com base na orientação sexual dos candidatos.

O CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto deste ano, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que integrantes do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer esta representação foi que, quando da adoção do meu 1º filho, um integrante do MP disse que era contra porque filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato durante a sessão ordinária do CNJ, segundo  o site de notícias Poder 360.

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