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Depois de três anos de luta, senadores derrubam CGPAR 23

AFBNDES participou do movimento em três frentes: na Mesa PAS, acompanhando e apoiando o projeto da deputada Erika Kokay e na esfera judicial, com o ingresso de duas ações com o objetivo de anular o referido normativo face aos malefícios trazidos ao plano de saúde dos empregados e aposentados do BNDES

Confira no canal da AFBNDES no YouTube mensagens dos senadores Romário, relator da matéria, e Jean Paul Prates aos benedenses sobre a aprovação do PDL 342

Relator da matéria no Senado, o senador
 Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay

Em sessão semipresencial na noite de quarta-feira (1º de setembro), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). A resolução trata das regras de custeio das empresas estatais federais em relação aos benefícios de assistência à saúde aos empregados. Entre as várias medidas que estabelece, está a limitação da contribuição das empresas aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. Como se trata de Projeto de Decreto Legislativo, não há a necessidade de sanção presidencial. A matéria virou lei assim que foi aprovada.

“Na noite de quarta-feira, o Senado ratificou, com a aprovação do PDL 342, a posição da Câmara sobre o equívoco que foi a edição da Resolução 23 pela CGPAR. Nós, benedenses, sabíamos disto e trabalhamos para garantir na Justiça os nossos direitos, desde setembro de 2019. Esta ação judicial impediu que a resolução virasse realidade no Sistema BNDES. Agora, temos que aproveitar esta organização e aumentar a luta contra a CGPAR 25, que é injusta e padece do mesmo vício de origem da 23”, destaca o 2º vice-presidente da AFBNDES, Fernando Newlands.

Segundo a autora do projeto, também aprovado na Câmara dos Deputados como PDC 956/2018, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução exorbitava o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde e feria direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada sempre argumentou que a resolução era inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

Relator da matéria no Senado, o senador Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou, no relatório, que a resolução era inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

Para a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, a vitória não é apenas da categoria bancária, uma vez que a CGPAR 23 afetava os planos de saúde de todas as empresas públicas federais. “Foi a força da nossa mobilização que possibilitou barrarmos esta resolução. Temos que comemorar, mas sabemos da dura conjuntura que enfrentamos, com ataques constantes do governo Bolsonaro contra nossos direitos. Por isso, temos que fortalecer essa união e essa mobilização para também vencermos a luta contra o PL 1043 e tantos outros ataques que estamos sofrendo”, completou.

“A Resolução 23 da CGPAR mostra o desprezo que os governos liberais têm com a saúde do trabalhador. É parte das consequências de elegermos candidatos que não têm compromisso com os trabalhadores e as causas sociais. Como é o caso do governo Bolsonaro, tido como o pior gestor de medidas para conter a pandemia de Convid-19 em todo o mundo, que estava usando esta resolução editada no governo Temer para jogar sobre as costas dos trabalhadores de empresas estatais os custos dos planos de saúde, prejudicando, de imediato, o pessoal da ativa e também aposentados, pensionistas e seus dependentes. E, pior, justamente neste momento de pandemia, quando as pessoas mais precisam ter um plano de saúde”, disse o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira.

A aprovação do PDL 342 também foi comemorada pelo presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto: “Nós obtivemos um importante avanço e demonstramos que com a força da mobilização dos trabalhadores é possível resistir aos retrocessos. Desde 2018, o governo e a direção da Caixa Econômica Federal tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa, com o objetivo de sequestrar os direitos trabalhistas duramente conquistados. Além disso, procura beneficiar, na verdade, o mercado privado de seguros de saúde, uma vez que impede que as estatais possam operar seus próprios planos. A aprovação do PDL 342 pelo Senado garante a manutenção de direitos conquistados há anos pelos trabalhadores”.  

O presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, José Ferreira, falou da importância da pressão da categoria e do Sindicato pela aprovação do Projeto: “Foram dias de trabalho intenso de mobilização dos bancários pressionando os senadores. Mais uma vitória da unidade e da luta. Parabéns a você que participou ativamente dessa vitória!”.

Cartas da AFBNDES aos senadores

Na tarde de quarta-feira (1º), o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, encaminhou carta aos senadores pedindo a aprovação da matéria: “Vote a favor do relatório do Senador Romário ao PDL 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que trata das regras de custeio das empresas estatais federais em relação aos benefícios de assistência à saúde dos empregados sob a forma de autogestão. Caso aprovado, o relatório vai garantir a segurança de milhares de famílias que integram os planos de saúde das estatais. Seria um retrocesso desfazer o que está consolidado em termos de assistência à saúde, especialmente neste momento de crise sanitária. Seria um retrocesso desorganizar a vida dos empregados e de suas famílias. Não deixe isto ocorrer”.

Uma semana antes, a AFBNDES já havia se juntado aos representantes dos empregados da Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios em campanha pela aprovação do PDL 342. Assim como as outras entidades, encaminhou carta aos senadores da República pedindo apoio ao projeto.  

Luta em várias frentes

A luta da AFBNDES e das outras Associações do Sistema BNDES contra a Resolução 23 da CGPAR, de 18 de janeiro de 2018, foi feita em três frentes: no âmbito do BNDES/Mesa PAS, acompanhando e apoiando o PDC de autoria da deputada Erika Kokay e na esfera judicial, com o ingresso de ações com o objetivo de anular o referido normativo face aos malefícios trazidos ao plano de saúde dos empregados e aposentados do Sistema BNDES. 

Em 15 de abril de 2019, assembleias conjuntas da AFBNDES, da AFBNDESPAR, da AFFINAME e da APA aprovaram a proposição de ação por meio do escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Em 2ª instância, o pedido de liminar formulado pelas Associações para suspender os efeitos da resolução foi deferido de forma monocrática, em 27/09/2019, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

“Pelo exposto e com base nos mesmos fundamentos, antecipo a tutela recursal e defiro o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na origem, suspendendo os efeitos da Resolução 23/2018-CGPAR em relação aos representados das agravantes”, escreveu o desembargador em relação ao recurso interposto pelas Associações do Sistema BNDES. 

Matéria semelhante já havia sido examinada pelo desembargador na ação proposta pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB), ocasião em que o magistrado também decidiu em favor dos associados daquelas entidades.

Em 24 de fevereiro de 2021, em assembleia geral da AFBNDES, foi aprovado o ingresso de nova ação contra a Resolução 23 da CGPAR, contemplando os associados que se filiaram à Associação a partir de 28/06/2019, cujos nomes não constam na relação anexada à demanda judicial já existente sobre o assunto (processo n° 1018054-50.2019.4.01.3400).

Em 20 de julho, uma semana após a aprovação do PDC 956/2018 na Câmara dos Deputados, foi deferido o pedido de liminar formulado pela AFBNDES em relação a essa nova ação para barrar os efeitos da CGPAR 23 no BNDES. Na decisão, o juiz Ed Lyra Leal se reportou aos fundamentos utilizados pelo desembargador Jirair Aram Meguerian no julgamento do recurso interposto pela Associação nos autos da primeira ação coletiva sobre a matéria, ajuizada em 2019:

“(…) a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.

Impacto da Resolução no PAS

A Resolução nº 23 da CGPAR trazia enorme impacto para o PAS – Plano de Assistência e Saúde dos empregados e aposentados do Sistema BNDES, com questões relacionadas ao modelo de custeio, como o teto de 8% para despesas do patrocinador; paridade contributiva; coparticipação; cobrança de mensalidade por faixa etária; vedação para o custeio do plano de saúde pela empresa no pós-emprego; e o mínimo de 20.000 vidas como condição para a manutenção da autogestão.     

Em 2108, a AFBNDES, por meio do então presidente Thiago Mitidieri, listou as vantagens do modelo PAS-FAPES (de autogestão por operadora): “não há fins lucrativos, o custo é menor, a cobertura é superior à de planos do mercado, há atendimento personalizado e alta qualidade com custos razoáveis”.

Para a Associação, era inviável a absorção do plano por outras operadoras sem perda de qualidade: “O PAS é o benchmark, com rede credenciada e cobertura superior, e custos mais baixos que os demais planos de mercado e de outras autogestões”. 

O presidente da AF à época ressaltava que a troca do Plano do BNDES – com autogestora eficiente e custos controlados – por um plano de mercado, gerido com o objetivo de lucro, poderia: (1) aumentar o custo, para o BNDES e para os usuários, com o plano de saúde; (2) piorar a qualidade do plano, quanto à cobertura e atendimento; (3) aumentar as dificuldades em controlar a ‘inflação saúde’, gerando incerteza do custo futuro; (4) piorar a atratividade profissional a candidatos a trabalhar no BNDES; (5) gerar um novo contencioso trabalhista; (6) prever necessidade futura de troca de plano, pela piora natural das condições dos planos existentes por outros ‘com melhor cobertura’; e (7) provocar redução da boa governança existente, ferindo os princípios da Lei das Estatais.

CGPAR 25

Como lembrou na quarta-feira (1º) o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, “os trabalhadores de empresas públicas federais também lutam contra a implantação da Resolução 25 da CGPAR, que possui os mesmos vícios de origem da CGAPR 23. “A diferença é que a CGPAR 25 afeta os planos de previdência das estatais federais. Esta é uma nova luta que já estamos travando”, disse.

A Resolução 25 da CGPAR, de 6 de dezembro de 2018, também é alvo de ação judicial proposta pela AFBNDES, aprovada em assembleia geral de 24 de junho de 2021, por meio do escritório Ayres Britto.

A justificativa para o processo judicial contra a CGPAR 25 é semelhante à da ação contrária à Resolução 23, no sentido de que a Comissão Interministerial extrapola suas atribuições ao tentar estabelecer normas para os planos de previdência complementar, assim como buscou fazer em relação aos programas de saúde das estatais federais. 

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