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Justiça garante redução de jornada de trabalho a pais de crianças com autismo

Illustration representing the concept of autism. Support and therapy

VÍNCULO 1579 – Trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA), dos setores público e privado, têm conseguido na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem se dedicar aos cuidados com filhos e dependentes.

Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o entendimento do judiciário tem se baseado na Lei 8.112/1990, que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Um dos casos que ganhou repercussão se refere à uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), filiado à CUT, reivindicando da Caixa Econômica Federal (CEF) a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do desembargador Roger Ballejo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 4ª Região, foi extensiva aos pais e responsáveis por crianças com TEA e PCD.

Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas não apenas no setor público as decisões têm sido favoráveis aos trabalhadores,

Em junho de 2023, de acordo com a CUT, a Justiça do Rio Branco, no Acre, decidiu que um trabalhador da iniciativa privada, pai de criança diagnosticada com o transtorno do espectro autista, tivesse direito à redução da jornada de trabalho em duas horas diárias para cuidar do filho, também sem desconto no salário e tampouco exigência de compensação de carga horária.

Em setembro de 2023, a Justiça do Trabalho da 7ª Região, que abrange estados do Nordeste, também beneficiou uma trabalhadora que alegou não conseguir cuidar do filho com TEA dada a carga horária de trabalho ser em horário comercial. Ela teve a jornada reduzida em 50%.

Em São Paulo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduzisse em 50% a jornada de um trabalhador nas mesmas condições.

“Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada, via Justiça do Trabalho”, destaca a CUT.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Francielle Carvalho, sócia do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à Central e atuou no caso de Pelotas, explica que na CLT não há previsão de redução de jornada para esses casos, mas “o judiciário trabalhista tem justificado a redução na Constituição Federal e pela Convenção das Pessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil, no Estatuto das Pessoas com Deficiência”.

“O Judiciário vem se utilizando desses mecanismos e justificando com o princípio da dignidade da pessoa humana e da tutela da saúde, o que, por sua vez, se aplica, por analogia, à lei dos servidores federais, visando sempre alcançar o bem-estar social das famílias das pessoas com deficiências, pontua Francielle.

A advogada reforça que o caminho a ser trilhado para que trabalhadores garantam a redução de jornada ou até mesmo o direito ao home-office, a depender do caso, deve passar por orientação jurídica e, em especial, com acompanhamento do sindicato da categoria à qual o trabalhador ou a trabalhadora pertença. “A atuação sindical é importante para pressionar que os direitos sejam garantidos”, afirma.

Fonte: CUT

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