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As mudanças na FAPES: golpe ou contragolpe?

José Augusto Lambert Cerqueira – Empregado do BNDES

Vínuculo 1221 – “É difícil fazer com que alguém entenda algo quando o seu salário depende do não entendimento deste algo”– Upton Sinclair, escritor norte-americano.

Nos últimos meses, eventos sucessivos alteraram profundamente a governança da FAPES: a) suspensão do processo de reestruturação do Plano Básico de Benefícios (PBB) e contratação de consultoria externa atuarial e legal; b) decisão da Diretoria-Executiva da FAPES de ingressar, em 21/07/2016, com ação judicial de cobrança de contribuição extraordinária do BNDES da ordem de R$ 5 bilhões; c) determinação do TCU de que o BNDES apresente plano, em 90 dias, para a recuperação de contribuições extraordinárias, da ordem de R$ 950 milhões, aportadas pelo BNDES, em 2009 e 2010, devido à equiparação salarial dos PECS e PUCS; d) renúncia dos conselheiros deliberativos, indicados pela Diretoria anterior do BNDES, e do conselheiro Paulo Libergott, representante dos assistidos; e) entrega de abaixo-assinado, contendo 1.100 assinaturas, solicitando mudanças nos órgãos estatutários da FAPES; f) indicação de nova conselheira presidente do CD, indicada pelo Patrocinador; g) indicação e nomeação de uma nova Diretoria Executiva da FAPES e de medidas que modificam, radicalmente, o disclosure da Fundação.

No espaço deste artigo é impossível uma avaliação consistente do impacto de todas essas mudanças. Porém, um esclarecimento inicial pode ser feito a partir das críticas dos conselheiros demissionários tornadas públicas através de carta-renúncia divulgada em 14/09/2016. (www.fapes.com.br/lumis/portal/file/fileDownload.jspfileId=8A858A82570A89E50157293AC51D3210).

Como participante atento à atuação de diversas diretorias da FAPES e profissional da área previdenciária (CAPEF/BNB, FAPES/BNDES – onde fui gerente de investimentos – e Real Grandeza/FURNAS), ouso afirmar que as atitudes tomadas pela atual Diretoria do BNDES, até o momento, vão em direção oposta ao que os conselheiros demissionários dão a entender em sua carta-renúncia.

Afirmam os ex-conselheiros: “(…) a Diretoria do BNDES, ao emitir Comunicado informando aos participantes a indicação do novo Diretor Superintendente, afrontou claramente a legislação que rege a governança das entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que a INDICAÇÃO de dirigentes da Fundação, conforme previsão legal e estatutária, é de exclusiva competência de membros do CD da FAPES e não da Diretoria do BNDES”.

Entretanto, o Art. 10, inciso V do Estatuto da FAPES, dispõe que o CD faz a “NOMEAÇÃO e exoneração de membros da Diretoria Executiva”. O que a atual Diretoria do BNDES fez, no Comunicado de 08/09/2016, foi ENCAMINHAR ao CD um nome para eventual nomeação como Diretor-Superintendente da FAPES, caso o CD efetivasse a exoneração da ex-diretora.

As indicações para as Diretorias da FAPES, como de resto para todas as demais EFPCs, sempre se deram por indicações dos Patrocinadores, que podem ou não ser acatadas pelos CDs. Pode-se discordar da indicação, mas não se pode julgá-la ilegal. Situações semelhantes ocorreram nas exonerações de ex-diretores da FAPES, em 2003 e 2006, antes do término de seus mandatos.

A INDICAÇÃO do novo Diretor Superintendente se deu após uma série de eventos que tornaram patente, para uma parcela significativa de participantes ativos e para os conselheiros por eles eleitos, a quebra da confiança na ex-Diretora Superintendente. Importante ressaltar que estes conselheiros não renunciaram e apoiaram a indicação da Patrocinadora. Precedeu a indicação do novo Diretor Superintendente, a entrega, à Diretoria do BNDES, de um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas de participantes, cujo texto pedia que fossem “tomadas providências para mudanças nos órgãos de direção da Fundação, bem como para reforço de sua transparência, participação e controles internos”. Como justificativa, os signatários afirmam que “a FAPES fez mais do que omitir informações aos participantes, quando afirma que há aspectos de natureza estrutural que impactaram o PBB em 4,684 bilhões de reais, e afirma também que, em outubro de 2012, recomendou aos patrocinadores o fechamento do plano. Ou seja, desde 2012 a gestão da Fundação não acreditava na prevalência do PBB, mas continuou informando inexistir qualquer problema, nem alertou sobre os riscos de manter o plano atual”.

Importante entender que a suposta dívida dos Patrocinadores para com o PBB da FAPES, de R$ 4,7 bilhões, só agora foi cobrada pela Diretoria exonerada da FAPES, e tem origem em eventos diversos que remontam ao longínquo ano de 1988, passando pela instituição da paridade contributiva em 1998, fator previdenciário, ajustes na estrutura de cargos e salários etc. A FAPES levou décadas para admitir o subfinanciamento estrutural do nosso PBB. Só em 2012 calculou o montante de contribuições que deveriam ter sido aportadas desde 1988. A confissão não explicitada do subfinanciamento também se configura na cobrança de elevados percentuais de contribuição (disfarçada com o nome de “joia”) dos participantes que aderiram ao PBB a partir também de 2012, quando ficou claro que o déficit do Plano não poderia mais ser postergado. A justificativa utilizada pela FAPES foi de que o novo cálculo impediria que os novos participantes viessem a consumir o patrimônio acumulado pela FAPES até a data, o que, por dedução, implica que todos os demais participantes subfinanciam suas aposentadorias, valendo-se, até hoje, do consumo insustentável do finado superávit acumulado da FAPES, ao invés de preservá-lo em reserva de contingência para tempos de menor rentabilidade dos ativos garantidores.

Na carta de renúncia dos ex-conselheiros é mencionada ainda que as administrações anteriores da FAPES “observaram, integralmente, a governança estabelecida em lei”. Entretanto, é possível afirmar que a governança da FAPES sempre ficou muito longe do que se poderia chamar de boas práticas de governança, especialmente na transparência e relacionamento com os participantes. Por exemplo: estes nunca tiveram acesso às pautas, informações disponibilizadas e votos dos conselheiros, proibidos pelos presidentes do CD de se manifestarem, o que impediu aos participantes até mesmo avaliar a atuação dos seus representantes. As administrações anteriores da FAPES trataram os participantes como agentes passivos de toda a gestão do PBB, como se merecessem ser informados apenas nos estritos limites legais e depois de tudo decidido.

Contrasta com esse baixo disclosure e com a exclusão dos participantes dos processos decisórios, a nova orientação da atual Diretoria do BNDES, que determina que as reuniões do CD passem a ser abertas a qualquer participante e que as atas de reuniões sejam publicadas na área restrita do Portal FAPES.

A oferta de planos de aposentadoria é uma ferramenta de RH especialmente voltada à atração e retenção de profissionais qualificados, procurando garantir-lhes a tranquilidade de uma aposentadoria compatível com seu padrão de vida durante a fase laboral. Bem, tranquilidade certamente não tem sido o sentimento experimentado pelos participantes da FAPES nos últimos anos.

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