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BNDES: Mitos & Fatos – Mais contribuições ao debate da MP 777

José Roberto AfonsoEconomista, contabilista, doutor pela UNICAMP, pesquisador do IBRE/FGV e professor do programa de mestrado do IDP

VÍNCULO 1262 – Os mitos…“A MP 777/17 não acabará com o BNDES nem tampouco reduzirá a sua relevância”Os fatos…

• Não há um estudo técnico sobre o impacto da TLP sobre o nível de investimento da economia brasileira.

• A TLP será aplicada exclusivamente sobre o BNDES, haja vista que ficaram fora da MP 777:

– FGTS;

– Fundos Constitucionais (FCO e FNE);

– Poupança Rural (BB);

– Financiamentos à FINEP.

• O BNDES tem um porte (e papel) semelhante àquele exercido pelos demais Bancos de Desenvolvimento Internacionais em suas economias.

• Haverá certamente perda de capilaridade. A estimativa é de que haja um encolhimento (significativo a partir de 2019/2020) das operações indiretas automáticas (efetuadas via rede de agentes financeiros). Isso ocorrerá, pois o custo de captação junto ao BNDES será mais alto do que o dessas instituições em mercado. A única vantagem comparativa remanescente do BNDES nas operações de repasse será o prazo.

• Em 2023, mantida a regra da TLP e ceteris paribus, o custo de repasse do BNDES para os agentes financeiros será de: IPCA + Juro Real da NTN-B 5 anos + 2,1% ao ano.

• Mesmo que o BNDES trabalhe na redução dos seus spreads (hoje, na faixa de 2,1% ao ano), o mais provável é que os programas automáticos sejam gradativamente extintos.

• Nos Programas Agrícolas, o Tesouro Nacional arcará com taxa de equalização diferentes, caso a operação seja feita pelo BNDES (TLP) ou pelo Banco do Brasil (Poupança Rural), posto que para o cliente final a taxa é fixa, mas o funding tem custo diferenciado pois a Poupança Rural está fora de MP 777. Isso elevará o custo fiscal para o Tesouro Nacional caso o cliente opte pelo BNDES.Os mitos…“Com o ajuste fiscal e as demais reformas econômicas, todas as taxas de juros da economia deverão cair”Os fatos…

• A MP 777 inverte a causalidade. A MP muda o custo do financiamento de longo prazo para taxas de mercado, sem que as precondições para redução das taxas de juros da economia tenham ocorrido.

• Nos deparamos com um dilema: É a TJLP que faz a Selic ser alta, ou, ao contrário, é a persistência de elevadas taxas de juro de mercado que exigiu na década de 1990 a criação da TJLP?

• O mercado de longo prazo no Brasil é incipiente. Mesmo o mercado de Debêntures Incentivadas (Lei nº 12.431/11) não sustenta um patamar de investimento compatível com as necessidades da economia brasileira. O volume de emissões é da ordem de R$ 4 a 6 bilhões/ano, o que representa 4 a 6% do valor do CAPEX dos projetos de infraestrutura.

• Essas emissões mostram três características intrigantes: i) a concentração em pessoas físicas (incentivo fiscal); ii) a baixa participação de investidores institucionais (cuja regulamentação faz com que sejam, basicamente, investidores em títulos públicos); e iii) a elevada participação do BNDES em função do pouco apetite do mercado para esse instrumento, provavelmente em função dos riscos existentes.Os mitos…“Parte significativa da indústria nacional sequer tem acesso ao crédito do BNDES”Os fatos…

• O BNDES responde por: i) 19,4% do saldo das operações do BNDES como proporção do crédito total da economia; ii) aproximadamente 1/3 do mercado de crédito bancário a pessoas jurídicas (empresas); e iii) 95% do mercado de crédito bancário direcionado ao segmento de financiamento à infraestrutura, desenvolvimento e projetos (aproximadamente metade em operações diretas).

• No período 2011-2016, a média de participação das MPMEs nos desembolsos do Banco foi de 32%. Em valores constantes de 2016, ao longo do período 2001-2016, o BNDES destinou um total de R$ 695,4 bilhões para MPMEs.

• O Banco desembolsou para praticamente todos os setores da economia, atingindo 228 mil empresas apoiadas/ano no período 2010/16.

• As operações com pessoas físicas (Agrícola e ProCaminhoneiro), Micro e Pequenas empresas responderam por 89% do número de operações aprovadas e 23% dos desembolsos do BNDES em 2016.Os mitos…“A participação do BNDES no financiamento agrícola é irrisória. No período 2008 –2016 apenas 4,7% de seus desembolsos foram para o setor agrícola. No total, não mais que R$ 6 bilhões em média (o total de crédito rural foi mais de R$ 100 bilhões em 2016)”Os fatos…

• Os financiamentos do BNDES concentram no investimento, não havendo atuação expressiva no segmento de custeio e comercialização.

• No PAP 2017/18 (Agricultura Empresarial), do total de R$ 38,1 bilhões de financiamento ao investimento, o BNDES responde por R$ 19,6 bilhões (51% do total), dos quais R$ 12,9 bilhões em programas equalizados.

• No Plano Safra 2017/18 da Agricultura Familiar, do total de R$ 7,5 bilhões de financiamento ao investimento, o BNDES responde por R$ 2,0 bilhões (27% do total).

• Nas últimas safras o BNDES se tornou protagonista como fonte de recursos para investimento – Safra 16-17: BNDES (60%); Outros (40%); Safra 15-16: BNDES (49%); Outros (51%); Safra 14-15: BNDES (35%); Outros (65%).Os mitos…“Os financiamentos do BNDES são direcionados majoritariamente para o Sudeste e o Sul. Logo, reduzir os subsídios significará redistribuição regional da renda”Os fatos…

• Em termos absolutos, os financiamentos para as regiões Sul e Sudeste são maiores. Entretanto, se observarmos a razão entre os desembolsos do BNDES e o PIB Regional, verificamos que as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste têm uma relação superior à observada na região Sudeste e à média Brasil.

• Portanto, essas regiões podem ser afetadas significativamente com a alta da taxa de juros dos financiamentos do BNDES, mesmo tendo os Fundos Constitucionais sido excluídos da MP 777.

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Fontes:

– Livro Verde do BNDES: nossa história tal como ela é: Disponível em: http://bit.ly/2wNWUIn;

– BNDES: Portal Transparência: Disponível em: http://bit.ly/2vMJatY.

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