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Considerações sobre a nova TLP, o papel do BNDES e os rumos do Brasil

Joaner Campello de Oliveira Junior -Empregado do BNDES

Vínculo 1242 – O papel preponderante do BNDES para o desenvolvimento no Brasil a partir de seu surgimento e durante décadas é de notório conhecimento público, embora em cada período da história nacional tenha havido ajustes e mudanças nas políticas governamentais, afetando o modelo de atuação do nosso Banco Nacional de Desenvolvimento.

Pela previsão estatutária, “o BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal (…)” – se percebe, portanto, que, em um cenário de mudanças políticas, naturalmente o Banco venha a passar pelo debate público. Mesmo assim não é à toa que o BNDES hoje é um sobrevivente sexagenário, desempenhando de forma ímpar perante a sociedade brasileira seu papel institucional.

Hodiernamente, em um cenário de câmbios políticos no âmbito interno conjugado às instabilidades no tabuleiro internacional e devido a interesses geopolíticos, eis que passamos a assistir mais um embate que põe, expõe e obriga o BNDES a participar de forma clara e socialmente relevante para defender a sua exemplar atuação institucional e a sua notória e necessária razão de ser. Afinal, afigura-se claro que a atividade econômica necessita de financiamento nos seus estágios de produção que nem sempre é assumido pelos bancos privados, mas especialmente pelos bancos públicos de desenvolvimento. Até porque alguns setores, atividades e necessidades sociais de forma estratégica dependem de apoio mediante políticas afirmativas para a sua sobrevivência e desenvolvimento.

Pelo exposto se configura a importância do fomento ao desenvolvimento. Por conseguinte, não se deve desprezar a existência de uma pluralidade de bancos estatais ao redor do mundo, assim como iniciativas interestatais como o Banco Europeu, o NDB e até mesmo o ainda inoperante Banco do Sul. Ademais, não se pode esquecer, verbis gratia, o conhecido déficit de infraestrutura brasileiro denominado Custo Brasil, que necessita de vultosos investimentos ao passo que o seu não equacionamento impossibilita vislumbrar o Brasil do futuro que sempre se propaga, mas nunca chega.

Diante deste complexo contexto está o BNDES. Entretanto, a nossa exemplar instituição vem sendo duramente exposta na mídia mediante uma série desproporcional de acusações quanto à lisura de seus procedimentos e critérios para os desembolsos. Incessantemente e de forma repetitiva, notícias foram e são propagadas, assim como a cada questionamento realizado ao Banco se comprova de forma clara que nada se constatara acerca da irregularidade dos seus desembolsos e práticas de gestão. Neste cenário, pela própria razão de existir, o Banco é chamado a reagir, ou seja, comprovar ao povo brasileiro não somente a sua importância histórica como a sua própria ontologia. E diante do bombardeio se erige mais um novo capítulo que exige uma atuação firme do BNDES e da sociedade brasileira que se chama TLP.

A criação da TLP, além de controvertida, demanda análise mais aprofundada e precisa, que os atores envolvidos na sua criação têm mostrado aptidão. Além dos seus imprevistos reflexos, a sua própria razão de nascimento acarreta importantes e profundas discussões que se estendem na seara econômica, política, jurídica e social. Sem a pretensão de estender em demasia a análise e repetir debates já promovidos, é forçoso destacar as inciativas da AFBNDES de propor o debate sadio e técnico, apontando os aspectos sensíveis e as críveis consequências que a TLP possa acarretar não somente ao futuro do BNDES, mas também para o país caso essa “nova política creditícia” venha a ser consagrada pela classe política brasileira sem o devido debate e participação social.

Não é possível que a existência de um banco forte de fomento venha a se prender apenas em uma discussão pontual de política monetária e fiscal, esquecendo-se de toda a complexidade que o tema apresenta. Também já passou da hora de se vivenciar a inflexão “coxinhas” versus “petralhas” a reboque de um sem número de fisiologistas históricos e de ocasião, enquanto o país nitidamente sangra sem um projeto de desenvolvimento coerente e necessário a atender o que nosso pacto político-jurídico prescreve. É preciso acima de tudo coerência e responsabilidade.

Voltando ao tema da TLP e seus desdobramentos, se observa que o debate e sua criação como conduzida reflete, primeiramente, uma inaptidão ao diálogo e respeito à soberania popular. A razão disso se torna clara diante do modelo eleito pela burocracia de poder brasileira: a Medida Provisória. Esta espécie legislativa tem sido amplamente utilizada por inúmeros governos muitas das vezes de forma exagerada e despropositada. Neste aspecto, a MP praticamente esgota o debate.

Muitos dirão que é uma decisão tomada por representantes eleitos e legitimados para decidir os rumos do país. Isso não deixa de ser uma verdade, mas em parte. Definir uma nova taxa para lastrear os empréstimos de um banco que é o principal instrumento de execução da politica de investimento do país é o mesmo que decidir o futuro de políticas públicas, afinal, para ser sucinto, o BNDES apoia diversas políticas setoriais e de infraestrutura que nada mais, nada menos, consubstanciam a implementação e o desenvolvimento de políticas públicas nacionais. E, sendo assim, não é possível esquecer todo um debate jurídico acerca da participação dos diversos atores sociais no delineamento e eleição das políticas públicas do país. Neste prisma, é importante destacar a construção do Plano Plurianual 2016-2019 em claro planejamento estratégico estatal participativo, dando ênfase, exatamente, à participação da sociedade civil. Ora, se o plano orçamentário nacional se prestou a esta inovação, porque não a burocracia estatal se permite aprofundar o debate na construção da TLP, ao invés de se propor a criação de uma Medida Provisória em um tema sensível aos interesses do país e da sociedade brasileira?

Outro ponto sensível na escolha pela Medida Provisória reside, exatamente, nos seus elementos de relevância e urgência. Onde se caracterizam tais elementos para uma construção normativa a ser aplicada em contratos a partir de 2018? É verdade que há um sem numero de decisões judiciais afirmando que não caberia ao Poder Judiciário interferir no controle de conveniência politica do Executivo nos requisitos de relevância e urgência. No entanto, em matéria jurídica no Brasil e principalmente na atuação do Supremo Tribunal Federal é quase impossível acertar com convicção o resultado de suas decisões. Além disso, não custa lembrar a posição do PGR contra a edição da MP do Ensino Médio, exatamente por não atender a relevância e urgência. Também merece destaque o voto vencido do ministro Luiz Fux na apreciação da MP 366 por não existir a configuração do requisito de urgência. Neste contexto, pelo menos se pode perceber que ventos de razoabilidade estão dispostos a no mínimo questionar os requisitos de relevância e urgência, o que pode em algum momento configurar uma mudança de rumo na jurisprudência pátria e isso expõe a fragilidade da espécie legislativa eleita para a tomada de uma decisão de enorme envergadura para o país.

Uma decisão governamental de tamanha envergadura não pode, nem deve ficar restrita apenas ao círculo limitado de uma seleta burocracia estatal, que inclusive não representa a diversidade da população brasileira. Um giro político desta envergadura se furtando ao debate e à participação da sociedade civil expõe não apenas o país a um futuro incerto, mas pode colocá-lo na contramão do seu próprio desenvolvimento em face do privilégio ao rentismo individualista. Portanto, a questão cerne do debate não se trata mais de antagonismos técnico-ideológicos. Trata-se de construir uma democracia amadurecida, responsável e transparente para discutir e delinear um projeto de Brasil para os brasileiros. Trata-se de chamar à razão aqueles que detêm a capacidade técnica para se manifestar sem bandeiras e individualismos e de forma solidária colaborar na persecução dos nossos objetivos constitucionais, sabendo conjugar a livre iniciativa e o Estado de Bem-Estar Social, sem atropelar um em detrimento do outro.

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